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STF nega recurso e mantém juiz de MT condenado por venda de sentença

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação do ex-juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Cirio Miotto, por corrupção passiva. A decisão foi tomada pela Primeira Turma, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que já havia rejeitado anteriormente um pedido da defesa em decisão monocrática.

O caso teve origem na Operação Asafe, da Polícia Federal, que investigou um esquema de venda de decisões judiciais envolvendo juízes e outros agentes públicos. Miotto foi denunciado ainda no exercício do cargo e, por isso, o processo teve início em tribunais superiores.

Após o desmembramento do caso e a aposentadoria compulsória do ex-juiz, o processo passou a tramitar na primeira instância. Em 2020, ele foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

A defesa tentou reverter a condenação no próprio TJMT e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso.

No STF, os advogados alegaram irregularidade no julgamento do recurso, sustentando que alguns desembargadores que analisaram o caso já haviam participado da fase inicial do processo, quando a denúncia foi recebida. Para a defesa, isso poderia comprometer a imparcialidade dos julgadores.

A ministra Cármen Lúcia rejeitou o argumento. Segundo ela, a legislação estabelece um rol taxativo das hipóteses de impedimento de magistrados, e o caso em questão não se enquadra nessas situações. A relatora destacou ainda que a participação no recebimento da denúncia não implica julgamento de mérito nem formação prévia de culpa.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma, que, em julgamento virtual realizado entre os dias 3 e 13 de abril, rejeitaram o recurso da defesa. Com isso, a condenação de Cirio Miotto foi mantida.

Por VINÍCIUS ANTÔNIO

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