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Justiça Federal condena ex-secretário Nilton Borgato a 8 anos de cadeia por tráfico internacional de drogas

O ex-secretário de Estado Nilton Borges Borgato foi condenado a 8 anos e 8 meses de cadeia, em regime inicial fechado, pela Justiça Federal por participação em um esquema de tráfico internacional de drogas que utilizava um jato executivo para enviar cocaína do Brasil para Portugal. Na mesma sentença, proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, também foram condenados o empresário Rowles Magalhães Pereira da Silva, apontado como um dos líderes da organização, Marcos Paulo Lopes Barbosa, conhecido como “Papito”, e Fernando de Souza Honorato.

Segundo as investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, o grupo criminoso escondeu 685,19 quilos de cocaína na fuselagem de um jato Dassault Falcon 900B, que saiu de Jundiaí (SP), passou por Salvador (BA) e seguiria para Portugal. A droga foi descoberta durante uma manutenção da aeronave, antes da decolagem para a Europa. Posteriormente, outras porções do entorpecente também foram localizadas em território português.

De acordo com a sentença, Borgato, conhecido pelo apelido de “Índio”, atuava como intermediador entre os fornecedores da droga e os responsáveis pelo transporte internacional. O magistrado entendeu que conversas extraídas de aparelhos celulares, além de outros elementos da investigação, comprovaram sua participação no esquema. A defesa alegou nulidade das provas em razão do foro por prerrogativa de função que Borgato possuía à época em que ocupava o cargo de secretário de Estado, mas o argumento foi rejeitado.

O juiz também concluiu que Rowles Magalhães era responsável por organizar os voos entre Brasil e Europa, enquanto Fernando de Souza Honorato facilitou o acesso ao hangar onde a cocaína foi escondida na aeronave. Já Marcos Paulo Lopes Barbosa participou da contratação do voo e da logística para o carregamento da droga.

Marcelo Lucena da Silva, por sua vez, foi condenado apenas pelo crime de evasão de divisas, relacionado ao pagamento clandestino do fretamento da aeronave por meio do sistema conhecido como “dólar-cabo”. Ele foi absolvido das acusações de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro por insuficiência de provas.

O juiz fixou para os condenados por tráfico internacional a pena de 8 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. No caso de Rowles Magalhães, a condenação totalizou 14 anos e 8 meses de reclusão, em razão das condenações também por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Marcelo Lucena recebeu pena de 3 anos de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, a ser cumprida em regime aberto.

A sentença também determinou o perdimento de diversos bens e valores vinculados aos condenados, entre eles veículos, dinheiro em espécie e um apartamento de alto padrão em Cuiabá, apontado como instrumento de lavagem de dinheiro.

Por VINÍCIUS ANTÔNIO

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