O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido para suspender a condenação de Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por liderar uma facção em Mato Grosso e por lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada hoje (4).
Sandro foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A sentença foi mantida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou comprovado que ele ocupava posição de liderança na facção e continuava coordenando atividades criminosas mesmo enquanto estava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Segundo o processo, ele também gerenciava um esquema de lavagem de dinheiro por meio de outras pessoas.
A Justiça estadual apontou relatórios técnicos, dados obtidos por meio de quebra de sigilo telefônico, depoimentos de testemunhas e apreensões como provas da atuação da organização criminosa.
No STJ, a defesa alegou irregularidades no processo, questionou a condenação por organização criminosa e lavagem de dinheiro e sustentou que documentos foram incluídos nos autos poucos dias antes de uma audiência. Também pediu a revisão do cálculo da pena.
O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que, em uma análise inicial, não há ilegalidade evidente que justifique a suspensão imediata da condenação. Por isso, negou o pedido liminar.
“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência”, diz trecho do documento.
A decisão não encerra o caso no STJ. O habeas corpus ainda será julgado definitivamente, após manifestação do Ministério Público Federal.
Por VINÍCIUS ANTÔNIO




