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Ministro nega HC a megatraficante que alega correr risco de vida nas “masmorras medievais” da PCE

Divulgação / PF

Advogados de Ricardo Cosme alegam que ele corre risco de morte na Penitenciária Central do Estado (PCE), embora laudos médicos atestem a boa condição de saúde do “superman”

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a Ricardo Cosme da Silva Santos, conhecido como ‘Superman Pancadão’, o relaxamento da prisão. A defesa do megatraficante alegou excesso de prazo nas análises dos recursos opostos por ele contra condenação de mais de 100 anos de prisão, “fazendo-o perder até o estado de saúde com que ingressou no sistema prisional o soterrando às masmorras medievais do sistema carcerário mato-grossense”. 

Os advogados de Ricardo Cosme alegam que ele corre risco de morte na Penitenciária Central do Estado (PCE), embora laudos médicos atestem a boa condição de saúde do Superman. No ano passado, Ricardo foi submetido a uma cirurgia no intestino depois de engolir um palito de dente. Ele também operou de uma apendicite.

A defesa também apelou para o fato de que, em tese, o traficante já teria cumprido período suficiente da pena para progredir de regime e que os crimes dele não foram cometidos com violência ou grave ameaça. 

Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro Ribeiro Dantas anotou que é pacificado, na jurisprudência, que a simples extrapolação dos prazos legais no processo não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Isso porque, para a análise do excesso de prazo, são levadas em consideração as particularidades de cada caso. 

Dantas também consignou que as últimas movimentações nos processos de Ricardo são de abril e ambas as decisões foram agravadas pela defesa. “Assim sendo, não está evidenciado, em princípio, o requisito autorizador da concessão da tutela requerida. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória”, decidiu.

Fonte: hnt.

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