A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a desocupação de um imóvel localizado no campus da UNIC Beira Rio, em Cuiabá, no prazo de 15 dias, sob pena de retirada forçada com apoio policial. A decisão foi proferida em ação de despejo com pedido liminar ajuizada pela Editora e Distribuidora Educacional S.A. contra a empresa Pantanal Estacionamentos Ltda., após a autora alegar que não tem mais interesse em manter o contrato de sublocação.
De acordo com o processo, as partes firmaram um contrato verbal de sublocação para exploração de área de estacionamento, com valor mensal de R$ 9.550,21 e prazo indeterminado. A autora informou que decidiu encerrar o vínculo após um processo de concorrência vencido por uma terceira empresa e notificou extrajudicialmente a ré, concedendo 30 dias para desocupação voluntária, o que não ocorreu.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que há probabilidade do direito da autora, já que a relação locatícia é incontroversa e a notificação demonstrou o exercício regular da chamada denúncia vazia, prevista na Lei de Locações. Ela também destacou que a ação foi proposta dentro do prazo legal, após o término do período concedido para saída voluntária, encerrado em 15 de março de 2026.
A juíza ainda apontou a existência de risco de prejuízo, uma vez que a autora apresentou tratativas comerciais e cronograma de investimentos com outra empresa, que dependem da liberação do espaço. Por outro lado, condicionou o cumprimento da liminar ao pagamento de caução equivalente a três meses de aluguel, devido à possibilidade de irreversibilidade da medida.
Na decisão, foi determinado que, caso o imóvel não seja desocupado no prazo fixado, poderá haver cumprimento forçado da ordem, inclusive com arrombamento. A magistrada também ordenou o envio do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para tentativa de conciliação, com designação de audiência.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogados. Caso não haja acordo ou ausência injustificada, o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos apresentados pela autora.




