Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, rebateu a defesa de um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso e negou absolvição. Advogado de Fabiano Ferreira Lima e Emili de Almeida Campos alegou que houve inconstitucionalidade na ação da Polícia Militar no caso, pois teria atuado como a Polícia Civil e feito apurações. O magistrado entendeu que a PM agiu corretamente em decorrência do flagrante.
Consta nos autos que a PM recebeu informações que Odair Pinto da Ressurreição, vulgo “MG”, chegou à cidade de Nova Mutum (264 km ao Norte) para gerenciar o tráfico de drogas pela facção criminosa Comando Vermelho, cumprindo ordens de Fabiano Ferreira Lima, vulgo “Fedô/Gaspar”, um dos líderes da organização que atuava de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).
A defesa de Fabiano e Emili, outra denunciada, apresentou resposta à acusação alegando que “não cabe à Polícia Militar agir como narrou o Policial Militar W.M.O.”. Segundo ele, a PM tomou conhecimento do crime por meio de denúncia anônima e isso demandaria “obtenção de elementos preliminares para que o Estado possa instaurar uma investigação” e por isso deveria ter, imediatamente, informado à Polícia Civil.
“Pelo relato do Policial Militar W.M.O., só se teria uma investigação de sucesso com a implantação de escutas, campanas, oitivas, filmagens e escutas ambientais”, pontuou o advogado.
Ao analisar a manifestação, o juiz, no entanto, entendeu que não houve qualquer irregularidade na atuação da PM neste caso. Ele explicou que, conforme consta na Constituição Federal, à PM cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem público. Neste caso, ele entendeu que a Polícia Militar apenas atuou no flagrante, tudo dentro da normalidade e legalidade.
“É insubsistente a alegação defensiva sobre a nulidade por derivação, já que a atuação da Policia Militar deu-se em razão de evidente estado de flagrância delitiva pela prática do delito de tráfico de drogas, o qual, inclusive, é permanente […] não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas […] que autorizariam a absolvição sumária dos acusados”.
Ele designou para o dia 26 de julho de 2023, às 14h, a realização de audiência de instrução e julgamento.
Por Vinicius Mendes/gd-Foto: Divulgação