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Juíza mantém ação contra Romoaldo por servidora fantasma na AL


A Justiça negou extinguir uma ação civil pública contra o ex-deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) por suposta contratação de servidora fantasma no gabinete dele no período de 2011 a 2012.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (22).

Além do parlamentar, respondem a ação o ex-chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco e a suposta servidora fantasma, Gislene Santos de Oliveira Abreu.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a suposta contratação fantasma teria causado um prejuízo de R$ 216 mil aos cofres públicos.

A extinção da ação foi requerida por Romoaldo e Gislene, alegando que o processo já prescreveu com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.

Na decisão, a juíza ressaltou, porém, que o novo regime que fala sobre prescrição de processo não é retroativo. 

As ilegalidades cometidas pela requerida Gislene, com o auxílio dos requeridos Romoaldo Junior e Francisvaldo Pacheco estão suficientemente caracterizadas

“Com estas considerações, rejeito o pedido de aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021 e o reconhecimento da ocorrência da prescrição”, escreveu.

“No caso em comento, as ilegalidades cometidas pela requerida Gislene, com o auxílio dos requeridos Romoaldo Junior e Francisvaldo Pacheco estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se todos os requeridos agiram de forma dolosa, o que somente será possível durante a instrução processual”, acrescentou.

A ação

De acordo com a ação, Gislene é servidora efetiva da Sejudh e foi requisitada pelo deputado em 2011 para exercer o cargo comissionado de assessora parlamentar em seu gabinete, sem ônus para o órgão de origem, durante o período de abril de 2011 a dezembro de 2011.

Posteriormente, o parlamentar pediu a prorrogação da requisição, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.

Conforme ação, durante todo o período em que esteve cedida para o gabinete de Romoaldo, a servidora não compareceu nenhum dia para trabalhar, pois encontrava-se a maior parte do tempo morando no Rio de Janeiro. Ela, porém, recebeu integralmente seu salário.

Ainda segundo a ação do MPE, durante todo o período que deveria trabalhar na Assembleia, Gislene desempenhava função de síndica do prédio onde mora no Rio, no Condomínio Edifício Paço Real, localizado na Avenida Atlântica, em Copacabana.

Fonte: Midia News

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