Decisão da juíza Edna Ederli Coutinho, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Águas Cuiabá a pagar indenização por danos morais a uma cliente após aumentar em mais de 4.500% o valor de sua fatura, de um mês para o outro. Além disso, ela declarou a inexistência da dívida total de R$ 60.304,89 que a empresa cobrava.
M.S.S.B. entrou com uma ação declaratória de inexistência de débito, com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais e materiais, contra a Águas Cuiabá S.A. questionando cobranças abusivas.
Segundo a cliente, a partir de 2012 sua conta de água vinha com valores exorbitantes, sendo que desde 2018 o fornecimento foi suspenso e ela passou a depender de caminhão pipa. Conforme relatou, as cobranças vinham com valores que variavam entre R$ 20 e R$ 30, isso até dezembro de 2012. No mês seguinte, janeiro de 2013, a fatura veio no valor de R$ 1.382,27.
Além disso, ela disse que tentou solucionar o impasse pelas vias administrativas, mas foi informada sobre um débito de R$ 60.304,89. Ela contestou este valor, afirmando que “não corresponde à realidade”.
A cliente requereu que a empresa se abstenha de efetuar a cobrança das faturas discutidas, que retire seu nome dos órgãos de proteção de crédito, que seja declarada a ilegalidade das cobranças em excesso e pagamento de indenização por danos morais e materiais.
A empresa alegou inexistência de irregularidade na cobrança e defendeu que não há indenização por dano moral.
A juíza citou que uma perícia foi realizada e apontou erro na média de consumo calculada. Ela entendeu que há necessidade de troca de hidrômetro.
“Extrai-se, portanto, que o hidrômetro e sua instalação encontra-se irregulares, com um registro de volume muito superior ao regular. […] Outrossim, a inspeção realizada pela concessionaria ocorreu de forma irregular sem oferecer contraditório e ampla defesa a parte consumidora, diametralmente oposta a pericia judicial que apontou a irregularidade no consumo mensal do volume de água”.
A magistrada então julgou parcialmente procedentes os pedidos e declarou a inexistência de débito no valor de R$ 60.304,89, bem como determinou que a Águas Cuiabá restabeleça a prestação do serviço e pague indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Por Vinicius Mendes