O Hospital São Mateus, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma paciente que passou por cirurgia de coluna, após ela ter a privacidade violada em razão de uma câmera de segurança dentro da enfermaria, próxima à sua cama.
Internada em 2019 para o procedimento, ela identificou a presença de uma câmera e, ao constatar o fato, o marido da paciente questionou uma enfermeira, que informou que o equipamento não estava em funcionamento, o que foi desmentido pelas luzes acesas na filmadora. Testemunhas também confirmaram que a câmera estava ligada e direcionada para a paciente, que se sentia constrangida, inclusive ao realizar necessidades fisiológicas no local.
O hispital alegou que as câmeras de segurança instaladas nas dependências são voltadas para os corredores do prédio, e não para o box de enfermaria ou para os apartamentos.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que houve violação clara da intimidade e da dignidade da paciente. Na decisão, destacou que enfermarias são ambientes que exigem privacidade, especialmente porque os pacientes estão em momento de vulnerabilidade física e emocional. Assim, considerou indevida a instalação de câmera voltada diretamente ao leito.
Por isso, o hospital foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, valor considerado suficiente para compensar o constrangimento.
A paciente também pediu R$ 200 mil de indenização por uma suposta queda na maca, mas teve o pedido rejeitado pela Justiça. Segundo seu depoimento, durante o transporte após a ressonância, houve uma falha no manuseio do lençol, que teria escapado, fazendo com que ela caísse sobre a própria maca.
Para justificar o pedido, a paciente afirmou que, a partir do episódio, passou a sentir dores intensas e que a situação teria provocado complicações que levaram a uma nova cirurgia.
A perícia médica foi decisiva no caso. O laudo concluiu que não houve comprovação de queda nem de falha no atendimento hospitalar. Segundo o perito, o hematoma na região operada é um risco conhecido desse tipo de cirurgia, podendo ocorrer mesmo quando o procedimento é realizado corretamente.
Os testemunhos também foram divergentes. Uma pessoa relatou que a paciente reclamou de dor após o exame; outra afirmou que ela apenas teve a sensação de queda, sem que o acidente realmente ocorresse.
Diante disso, a magistrada concluiu que não havia provas de ligação entre o suposto incidente e a necessidade de nova intervenção cirúrgica, afastando a responsabilidade do hospital nesse ponto.
Por VINÍCIUS ANTÔNIO




