O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.344/2025, que estabelecia o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá e impedia a participação de atletas trans em disputas femininas. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (11).
A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, com apoio da Defensoria Pública do Estado, que argumentaram que a norma violava princípios constitucionais e extrapolava a competência legislativa do município.
Segundo os autores do processo, a lei foi aprovada sem respaldo técnico ou científico e promovia exclusão de atletas trans por meio de uma legislação municipal. A ação também sustentou que a regulamentação de normas esportivas é atribuição da União, conforme previsto na Constituição Federal.
Ao analisar o caso, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Rui Ramos, que entendeu que o tema deve ser disciplinado em âmbito nacional. Para ele, apesar de a discussão ser relevante e merecer aprofundamento, cabe ao Congresso Nacional e à legislação federal estabelecer regras sobre a participação de atletas em competições esportivas.
Durante o julgamento, o magistrado destacou que existem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e debates em andamento no Congresso Nacional sobre a matéria, reforçando que a competência para legislar sobre esporte pertence à União.
A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em agosto de 2025, após proposta apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL). Na justificativa do projeto, o parlamentar afirmou que a medida buscava garantir equilíbrio competitivo nas disputas esportivas femininas.
Com a decisão do TJMT, a norma deixa de produzir efeitos no município.
Por Paula Valéria




