O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de Diego Fernando Hermann e manteve a prisão por supostamente desviar mais de R$ 251 mil em verbas da Escola Estadual 13 de Maio, em Nova Guarita (a 667 km de Cuiabá). A decisão é da última quarta-feira (27.04).
Diego Fernando foi preso em 28 fevereiro deste ano, acusado de cometer crimes de desvio e peculato em 23 oportunidades, quando exerceu cargo de diretor da Escola Estadual 13 de Maio [período de 2021 a meados de 2022]. Nas investigações, constatou que ele usava o dinheiro desviado da escola em apostas e investimentos na Bolsa de Valores. As contas dele também foram bloqueadas R$ 251.330,00.
No TJMT, a defesa do ex-diretor entrou com Habeas Corpus, alegando que com o afastamento de Diego de suas funções públicas, não oferece risco algum à ordem pública e/ou a aplicação da lei penal, notadamente se considerado que, para além de ostentar predicados pessoais abonatórios, visto que tecnicamente primário, portador de bons antecedentes, residente em endereço fixo e exercente de ocupação lícita.
Apontou, que o acusado compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia, circunstâncias que, no entender da defesa, “evidencia a desnecessidade da constrição cautelar”, e falta contemporaneidade ao decreto prisional, porquanto os delitos imputados teriam sido praticados até o mês de outubro de 2022, sem a ocorrência de fatos novos a justificar a adoção da medida de prisão, razão pela qual entende suficiente e adequada a submissão do favorecido nessa ordem às cautelares menos severas ou à prisão domiciliar, “tendo em vista que o paciente é pai de criança de 04 anos que depende de seus cuidados” (sic).
Em seu voto, o desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que nos boletins de ocorrência, anexados aos autos, consta que as tesoureiras da escola estadual perceberam que nos anos de 2021 e 2022, Diego Fernando, aparentemente não estava realizando os investimentos no local, “muito menos proporcionando a manutenção devida àquela unidade de ensino, que resultou na interdição daquela área, tendo em vista o risco de desabamento”.
Conforme ele, ao decretar a prisão do acusado, o Juízo de Terra Nova do Norte, apontou a gravidade da conduta por supostamente desviar valor em dinheiro do setor educacional, destinado à manutenção e fornecimento de merendas para mais de 400 crianças e adolescente e do risco de reiteração criminosa por parte do investigado.
Diante disso, o magistrado afirmou que não restam dúvidas de que a manutenção da prisão provisória de Diego se apresenta indispensável para o resguardo da coletividade, citando que foi descoberto que o acusado foi indiciado por duplo homicídio ocorrido em setembro de 2021.
“Fato que o requerido [Diego] em menos de dois anos se viu envolvido em duas vultuosas investigações criminais e, ainda que os crimes não sejam da mesma natureza – um contra vida e outro contra a administração pública –, é prematuro, neste momento, descartar uma relação entre eles, principalmente diante dos relatos constantes do BO n°… de que havia cheques da escola em mãos de agiotas”, diz decisão.
Além disso, Giraldelli disse que o ex-diretor não conseguiu provar que é indispensável ao “pleno desenvolvimento” da sua filha de 04 anos. “Desta forma, embora indispensável a presença do pai para a criação de sua prole, ausente qualquer elemento probatório apto a demonstrar a imprescindibilidade do paciente com o cuidado de sua filha menor de 06 (seis) anos, e estando devidamente demonstrada a necessidade e adequação da medida extremada, fica inviabilizada a substituição do isolamento pela prisão domiciliar”, sic voto.
Por Lucione Nazareth