A Justiça negou extinguir uma ação civil pública contra o ex-deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) por suposta contratação de servidora fantasma no gabinete dele no período de 2011 a 2012.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (22).
Além do parlamentar, respondem a ação o ex-chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco e a suposta servidora fantasma, Gislene Santos de Oliveira Abreu.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a suposta contratação fantasma teria causado um prejuízo de R$ 216 mil aos cofres públicos.
A extinção da ação foi requerida por Romoaldo e Gislene, alegando que o processo já prescreveu com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.
Na decisão, a juíza ressaltou, porém, que o novo regime que fala sobre prescrição de processo não é retroativo.
As ilegalidades cometidas pela requerida Gislene, com o auxílio dos requeridos Romoaldo Junior e Francisvaldo Pacheco estão suficientemente caracterizadas
“Com estas considerações, rejeito o pedido de aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021 e o reconhecimento da ocorrência da prescrição”, escreveu.
“No caso em comento, as ilegalidades cometidas pela requerida Gislene, com o auxílio dos requeridos Romoaldo Junior e Francisvaldo Pacheco estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se todos os requeridos agiram de forma dolosa, o que somente será possível durante a instrução processual”, acrescentou.
A ação
De acordo com a ação, Gislene é servidora efetiva da Sejudh e foi requisitada pelo deputado em 2011 para exercer o cargo comissionado de assessora parlamentar em seu gabinete, sem ônus para o órgão de origem, durante o período de abril de 2011 a dezembro de 2011.
Posteriormente, o parlamentar pediu a prorrogação da requisição, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.
Conforme ação, durante todo o período em que esteve cedida para o gabinete de Romoaldo, a servidora não compareceu nenhum dia para trabalhar, pois encontrava-se a maior parte do tempo morando no Rio de Janeiro. Ela, porém, recebeu integralmente seu salário.
Ainda segundo a ação do MPE, durante todo o período que deveria trabalhar na Assembleia, Gislene desempenhava função de síndica do prédio onde mora no Rio, no Condomínio Edifício Paço Real, localizado na Avenida Atlântica, em Copacabana.
Fonte: Midia News