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sexta-feira, setembro 20, 2024
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TJ mantém prisão de engenheiro por aplicar golpes de R$ 4 milhões


O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um habeas corpus proposto pela defesa do engenheiro Fernando Henrique Minetti, de 37 anos, preso na cidade de Santa Bárbara D’Oeste (SP), no último dia 16 de maio, suspeito de fazer vítimas de um golpe em Cuiabá. Somente com quatro vítimas, o prejuízo foi de R$ 838 mil. No entanto, a estimativa quando incluem outras vítimas apontam para um prejuízo de R$ 4 milhões

Fernando Henrique Minetti foi preso no município de Santa Bárbara D’Oeste pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG), de São Paulo, na casa de um tio. As vítimas do “engenheiro” seriam seus próprios familiares e amigos. De acordo com as investigações, o golpista prometia investimentos na modalidade day trade, que consiste na compra e venda de um ativo (uma ação de uma empresa, por exemplo), no mesmo dia, um negócio caracterizado como de “curtíssimo prazo”.

De acordo com a decisão que resultou na prisão do suspeito, quatro mulheres foram vítimas do engenheiro, que prometia lucros consideráveis atuando como trader. O suposto estelionatário convencia as pessoas a entregar o dinheiro na mão deles, afirmando que operaria na bolsa de valores. Uma delas entregou R$ 210 mil ao golpista, sob a promessa de rendimento mensal de 7% a 8% do valor aplicado.

A vítima, a medida que ganhava confiança no estelionatário, fazia novos aportes e não sacava os valores mensais a que teria direito. Após solicitar a devolução do valor investido, o representado realizou duas transferências na modalidade de Pix falsos no valor de R$ 5 mil. Ela soube por seu cunhado, que Fernando estaria aplicando golpes em diversas pessoas e, não estaria passando o rendimento prometido, muito menos fazendo a devolução do valor aplicado.

Outra das vítimas investiu R$ 120 mil, com a promessa de que teria retorno de até 10% do valor aplicado. Uma terceira mulher entregou R$ 25 mil, esperando um rendimento prometido de 6%, dinheiro que seria utilizado para a realização de um tratamento contra o câncer. Uma quarta pessoa, alvo do golpista, aplicou R$ 50 mil, mas também não recebeu o dinheiro de volta.

Nas investigações, a polícia apontou que o engenheiro atua na prática de crime de estelionato de forma habitual e, até o momento, causou um prejuízo de R$ 838 mil. Para pedir a prisão, justificou que o montante pode ser ainda maior, pois existem outras vítimas e havia o risco de que o suspeito fugisse do país.

No pedido de revogação da prisão, a defesa apontava que o estelionatário é réu primário, é engenheiro de automação, possui bons antecedentes e possui residência fixa, além de já ser alvo de medidas cautelares determinadas pelo juízo da Segunda Vara Criminal de Americana, em São Paulo, onde responde pelos mesmos crimes, com vítimas diferentes. O magistrado negou o pedido, destacando que o recurso ainda será avaliado pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“A infração traz a pena privativa de liberdade máxima superior quatro anos, fazendo-se presentes, portanto, requisitos suficientes para a manutenção de sua custódia cautelar. Sobrelevo que, esta decisão se funda em juízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória. Exigir-se a certeza, seria evidente contradictio in terminis. Desta forma, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar vindicada, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juiz natural”, diz a decisão.

Fonte: folha Max

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