Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional um trecho da lei municipal que estabelece a taxa do lixo em Cuiabá. Os magistrados consideraram que a norma contestada traz hipótese de isenção que beneficiaria 73% dos contribuintes, ou seja, prejudicando os demais cidadãos que pagariam o imposto. Além disso, não houve estudo de impacto financeiro por parte do Poder Legislativo.
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho da lei municipal que autoriza a cobrança de Taxa de Coleta de Lixo na fatura de água em Cuiabá. O órgão pontuou que a norma foi modificada por emendas legislativas, sendo criadas novas isenções ao pagamento da taxa.
O MP argumentou que, ao aprovar as novas isenções, o Poder Legislativo não apresentou a estimativa do impacto disso no orçamento.
“A norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”.
Destacou que cerca de 73% da população municipal está nesta faixa de isenção, fazendo com que o restante dos contribuintes absorvam o impacto disso na taxa de coleta. Com base nisso, o MP pediu a declaração da inconstitucionalidade deste trecho que trata sobre as isenções.
Em sua manifestação, Cuiabá pediu a procedência da ação, “considerando que a emenda introduzida pela Câmara Municipal estendeu a isenção prevista no projeto de lei original, sem qualquer apresentação de impacto orçamentário, culminando em aumento de despesa desproporcional e irrazoada”. Já a Câmara Municipal pediu a improcedência da ação, alegando que não há “qualquer mácula” na norma.
O relator, desembargador Rui Ramos, pontuou que a Constituição Federal exige que as renúncias de receita sejam seriamente avaliadas e é “imprescindível que seja apresentado estimava do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Ele destacou que não se nega a possibilidade do Poder Legislativo apresentar emendas a projetos de iniciativa do Poder Executivo, porém, esta competência não é ilimitada e exige algumas condições. O magistrado disse que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade do trecho da lei.
“A apresentação de emenda aditiva a Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal deu origem a dispositivo normativo formalmente inconstitucional, dado que introduziu hipótese de isenção tributária na Taxa de Coleta de Lixo do Município de Cuiabá, sem a apresentação da respectiva e necessária estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e, ainda, em violação aos princípios constitucionais da isonomia, da separação dos poderes e da proporcionalidade, conforme mencionado anteriormente”.
O desembargador Rui Ramos votou pela procedência da ação do Ministério Público, declarando a inconstitucionalidade do trecho, e por unanimidade os demais membros do Órgão Especial do TJ o seguiram.
Fonte: GD