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quinta-feira, outubro 3, 2024
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Sefaz apreende carga irregular de cigarro e bebida avaliada em R$ 658 mil

Além das mercadorias estarem sem notas fiscais, motorista “furou o posto”

A equipe de fiscalização da Secretaria de Fazenda (Sefaz), em conjunto com o Batalhão Fazendário, apreendeu nesta semana um carregamento com mercadorias desacompanhadas de nota fiscal, após o motorista “furar o posto”. A carga irregular era de cigarros e bebidas, que seria revendida em Várzea Grande, e foi avaliada em R$ 658 mil.

A ação foi realizada durante a passagem do caminhão pelo Posto Fiscal Flávio Gomes, localizado em Cuiabá. O veículo que já estava sendo monitorado pela equipe da Sefaz, não obedeceu ao comando de parada – o que caracteriza o “furo de posto” – e foi abordado cerca de 2 km de distância do posto de fiscalização.

Durante a abordagem e conferência física da carga, foi verificada a ausência de notas fiscais o que configura crime tributário. O Fisco autuou o transportador pela irregularidade com um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de cerca de R$ 380 mil, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que seria sonegado, e multa pela infração cometida.

As ações de fiscalização, em postos fiscais e principais rodovias estaduais, são rotineiras e visam desestimular práticas irregulares, visa coibir a prática de irregularidades fiscais, combatendo a sonegação e promovendo uma concorrência mais equilibrada entre as empresas. Dentre as irregularidades detectadas durante as fiscalizações no trânsito de mercadorias estão a falta de nota fiscal, documentação inidônea, furo de posto fiscal e erros no recolhimento do ICMS.

A Sefaz ressalta que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

Fonte: SEFAZ

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