O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, um recurso e manteve uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que condenou o diretório estadual do Partido Liberal (PL) a devolver R$ 194.439,05 ao Tesouro Nacional por não ter destinado o percentual mínimo do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas negras nas eleições de 2024 e por descumprir o prazo de envio de dados financeiros.
No recurso, o partido alegou que a obrigação de destinar os recursos aos candidatos é dos diretórios municipais, e não do diretório estadual, que realizou a doação.
Em decisão publicada nessa segunda-feira (04), o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, rejeitou a alegação e afirmou que a obrigação acompanha o órgão que doa os recursos, independentemente da esfera, aplicando-se inclusive a diretórios estaduais.
Em relação ao atraso da prestação de informações financeiras, o magistrado ressaltou que o PL/MT recebeu R$1 milhão do diretório nacional e demorou 9 dias para prestar contas, quando o prazo legal é de três dias.
Assim, o ministro concluiu pela manutenção da decisão anterior e manteve a condenação do diretório estadual do partido.
O PL também ficará quatro meses sem receber cotas do Fundo Partidário.




