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terça-feira, setembro 8, 2026
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Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A medida é temporária e tem como objetivo evitar possíveis interferências nas investigações em andamento.

A decisão também determina o afastamento de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação. Costa e Rodrigues foram procurados pelo SBT News, mas ainda não se manifestaram.

Delegado Leandro Almada da Costa, da PF. | João Pedro Figueiredo/ALEAM
Delegado Leandro Almada da Costa, da PF. | João Pedro Figueiredo/ALEAM

Mendonça afirma que há indícios de que os dois dirigentes tiveram participação ou conhecimento sobre a elaboração de relatórios de inteligência envolvendo autoridades. De acordo com um documento enviado à Justiça, seis relatórios de inteligência foram produzidos entre 3 e 31 de agosto.

Os materiais analisaram atos e decisões de autoridades que exercem funções no Judiciário, na Advocacia Pública e na polícia judiciária. Mendonça afirma que ele próprio foi monitorado pela Polícia Federal por mais de 30 dias e classificou o acompanhamento como ilegal. Além dos afastamentos, o ministro proibiu a produção, preparação ou compartilhamento de novos relatórios.

O caso também envolve pedidos apresentados pelo Partido Novo, que solicitou medidas para preservar as investigações e o afastamento de Andrei Rodrigues. Em 3 de setembro, a legenda pediu ainda a prisão preventiva do diretor-geral, citando supostas novas evidências de participação em uma rede de influência ligada a Daniel Vorcaro, preso no âmbito das investigações sobre o caso Banco Master.

O afastamento, segundo o ministro, busca impedir o uso das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas e das relações institucionais vinculadas ao cargo para interferir nas apurações.

Segundo o ministro, a permanência no exercício das funções poderia, em tese, manter o acesso a informações, sistemas, estruturas e canais de comunicação capazes de permitir conhecimento antecipado de medidas investigativas, influência sobre testemunhas ou pessoas envolvidas nas apurações e dificuldades na preservação de provas.

Mendonça disse que, para a adoção da medida cautelar, não é necessário aguardar a ocorrência de uma nova interferência. De acordo com a decisão, a finalidade da providência é justamente prevenir riscos à investigação.

A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal instaure investigações criminal e administrativa para apurar os fatos. A apuração deverá identificar as circunstâncias da elaboração dos relatórios, quem determinou e quem efetivamente os produziu, quando foram feitos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.

A medida ainda deverá ser submetida à Segunda Turma do STF. Para isso, Mendonça solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária nesta terça, para que os demais ministros analisem a decisão.

Por Carla Araújo

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