O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu a veiculação de um direito de resposta obtido judicialmente pelo ex-governador Mauro Mendes (União) contra o também ex-governador Pedro Taques (PSB).
Segundo o juiz Marcelo Morgado, auxiliar da Propaganda do TRE, Mauro teve o pedido deferido para responder sobre recebimentos de recursos oriundos do acordo de R$ 308 milhões do Estado com a Operadora Oi, por meio de fundos em cascatas ligados à sua família.
Na mídia apresentada, todavia, Mauro não respondeu sobre o tema e ainda tentou utilizar o direito de resposta para atacar Pedro Taques.
“O direito de resposta assegurado pelo art. 58 da Lei nº 9.504/1997 não constitui espaço para propaganda eleitoral autônoma, novo ataque ao ofensor ou reabertura do debate político. Seu conteúdo deve guardar pertinência direta e proporcional com a ofensa reconhecida, conforme já delimitado na decisão, sob pena de converter a medida reparatória em instrumento de vantagem discursiva indevida”
Segundo o magistrado, o direito de resposta não pode apresentar passagens estranhas aos núcleos reconhecidos como ilícitos no pedido deferido.
“A adequação deverá excluir as passagens estranhas aos seis núcleos reconhecidos como ilícitos, mantendo-se apenas a contestação objetiva das imputações de apropriação dos valores relacionados ao chamado “caso da Oi”, destinação desses valores às empresas do filho do requerente, associação pessoal a criminosos e roubo dos servidores no caso dos consignados, sem ataques, comparações político-eleitorais ou promoção pessoal”
O juiz determinou que Mauro apresente, em 24 horas, nova versão do direito de resposta observada a duração anteriormente fixada, restrita à contestação objetiva dos conteúdos reconhecidos como ilícitos, com a exclusão de referências desabonadoras a Pedro Taques, comparações político-eleitorais, promoção pessoal e quaisquer outros trechos estranhos ao objeto deferido.
O magistrado também determinou o levantamento do sigilo das mídias que foram apresentadas pela defesa de Mauro desta forma. O juiz irá deliberar sobre a nova mídia apresentada.
Por ALEXANDRE APRÁ




