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quinta-feira, outubro 22, 2026
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Juíza dá 5 dias para Governo de MT explicar asfalto ‘casca de ovo’ que custou R$ 124 milhões

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a citação do Estado de Mato Grosso para prestar informações, em cinco dias, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pede a suspensão de intervenções estrtuturais para avaliar os prejuízos aos Erário com a obra de pavimentação da MT-170 que se deteriorou meses após ser entregue pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT).

A decisão foi proferida no dia 15 de outubro. O valor da causa arbitrada pelo MP é de R$ 124.980.541,90.

A magistrada alegou que, para decidir o pedido de antecipação de tutela, é necessário ouvir as informações do Estado antes.

“Nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.437/1992, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a prévia manifestação do representante judicial da pessoa jurídica de direito público demandada. A providência legal visa assegurar o contraditório prévio e permitir que o ente estatal traga aos autos informações técnicas e fáticas indispensáveis ao prudente exame da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC), máxime diante da magnitude das intervenções estruturais vindicadas na malha rodoviária estadual”

Com base nesses argumentos, a magistrada deu o prazo de cinco dias para o Estado se manifestar.

“Assim, intime-se o Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT), via sistema eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido de tutela de urgência deduzido na petição inicial, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.437/1992, juntando os documentos que entender pertinentes. Havendo manifestação ou decorrido o prazo assinalado, façam os autos conclusos para apreciação do pedido liminar e demais deliberações sobre o prosseguimento do feito”

Por ALEXANDRE APRÁ

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