Em decisão publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (29), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Ingrid Marcieli Pereira de Queiroz, alvo de uma operação policial que mirou uma quadrilha responsável por venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá. Ela deverá pagar R$ 1,3 mil.
Ingrid foi um dos alvos da Operação Fake Promises, deflagrada em janeiro de 2023 pela Polícia Civil de Mato Grosso. Foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva e 12 de buscas e apreensão.
Os suspeitos atraíam vítimas com anúncios em redes sociais, fazendo promessas de financiamentos de imóveis ou veículos, e também venda de consórcio contemplado, porém, após a transferência dos valores informavam que o contrato efetivado era de aquisição de uma quota pertencente ao grupo de um consórcio.
A partir daí eles saíam de cena. Em seguida, outros integrantes da organização criminosa informavam as vítimas que deveriam aguardar um tempo para receber a carta de crédito, até que percebiam que haviam caído em um golpe. Eles fizeram, em tese, ao menos 17 vítimas. Os 13 suspeitos foram alvos de uma ação do MP.
Com relação à Ingrid foi firmado um ANPP, no qual o Ministério Público propôs o pagamento de R$ 1.320,00 parcelados em 6 vezes, com o início do pagamento previsto em 30 dias. Uma audiência judicial foi realizada no último dia 18 de julho e, na ocasião, ao analisar as condições da proposta, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que não há qualquer ilegalidade.
“Assim, preenchidas as formalidades legais, homologo o acordo de não persecução penal firmado pelo membro do Ministério Público, pela parte requerida e por seu defensor, para que produza seus jurídicos efeitos”, decidiu.
Fonte: GD