A juíza Lorena Amaral Machado, da Vara Única de Marcelândia (165 quilômetros de Sinop) condenou o piloto e o proprietário de uma aeronave a indenizarem em R$ 100 mil por danos morais para a filha de Claudemir Ribeiro Alves, morto em um acidente ocorrido em agosto de 2003. A vítima foi atingida pelo avião quando pilotava uma motocicleta. O acidente ocorreu em uma pista utilizada para aterrisagem de aeronaves agrícolas.
O irmão da vítima também estava na moto, mas sobreviveu. Já Claudemir chegou a ser socorrido, mas morreu três dias depois no hospital regional de Colíder (157 quilômetros de Sinop). Na época, a filha da vítima tinha três anos de idade e foi representada na ação com pedido de indenização e pensão pela mãe dela.
A reportagem apurou que a defesa de ambos os acusados alegou que a culpa pela morte foi de Claudemir, já que ele “transitava em uma rota comumente utilizada para os procedimentos de decolagem e aterrisagem de aeronaves, sendo que tal informação era conhecida pelos populares que residem nesta comarca, tendo aquele não prestado as devidas cautelas ao utilizar a pista”.
Para a magistrada, no entanto, “caberia ao piloto a observância aos procedimentos de segurança necessários para realizar a decolagem da aeronave, o que deveria ser reforçado ainda em razão de ser de conhecimento de todos – inclusive do piloto – que a pista utilizada para pouso e decolagem era comumente utilizada pela população local, não possuindo sinalização ou cercas para isolar o local. Não há, portanto, o que se falar em culpa exclusiva da vítima quando resta verificado nos autos que a causa primária do acidente foi a conduta perpetrada pelo piloto do avião”.
Os dois réus terão que dividir o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Além disso, ainda deverão pagar pensão de dois terços de salário mínimo, desde a data do acidente até a filha da vítima completar 25 anos. Ambos podem recorrer.
Do Só Notícias (foto: assessoria)