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STF derruba decreto de MT que suspendeu descontos de empréstimos de servidores

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das normas do Estado de Mato Grosso que proibiam a cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. O julgamento foi concluído nessa terça-feira (28) e invalida tanto o Decreto Legislativo nº 79/2025 quanto decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT).

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.900, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e Associação Brasileira de Bancos. As entidades questionaram a legalidade da suspensão dos pagamentos por 120 dias, medida adotada sob a justificativa de apurar supostas fraudes.

Em seu voto, o relator André Mendonça fundamentou que os atos estaduais violam a competência exclusiva da União para legislar sobre o sistema financeiro e política de crédito. O ministro fixou a tese de que “é inconstitucional lei estadual que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais”.

Para o magistrado, as medidas adotadas em Mato Grosso “ofendem materialmente o texto constitucional, violando a garantia constitucional da segurança jurídica bem como o princípio da proporcionalidade”. Mendonça argumentou que decisões desse tipo podem gerar efeitos negativos em todo o país, como o aumento das taxas de juros e a redução na oferta de crédito, prejudicando os consumidores.

Os documentos oficiais apontam ainda que a suspensão cria um regime jurídico especial não previsto em lei federal para um grupo específico. Segundo o relator, “a medida de caráter aparentemente local impacta negativamente todo o Sistema Financeiro Nacional, gerando insegurança jurídica (pulverização de normas sobre política de crédito, em desconformidade com as regras nacionais)”.

Com o veredito da Corte, o governo estadual e as instituições financeiras devem restabelecer o fluxo normal dos descontos em folha de pagamento. O entendimento seguiu a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que impede estados de interferir unilateralmente em relações contratuais bancárias e na estabilidade do sistema financeiro.

Entenda o caso

O escândalo dos consigandos em Mato Grosso foi denunciado como um esquema de endividamento em massa que atingiu milhares de servidores públicos estaduais. Na prática, o servidor acreditava estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo para acabar, mas recebia um cartão de crédito. Sem transparência, o desconto em folha cobrava apenas o valor mínimo da fatura (os juros rotativos), enquanto o saldo principal da dívida continuava a crescer, gerando um ciclo de pagamento infinito que consumia os salários sem nunca quitar o débito original.

A situação atingiu contornos dramáticos quando servidores, muitos em situação de vulnerabilidade financeira, perceberam que, mesmo após anos de descontos mensais, o valor total devido era maior do que o inicial. Esse cenário de “bola de neve” motivou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso a editar o Decreto Legislativo nº 79/2025, na tentativa de estancar os descontos por 120 dias para auditar os contratos.

O ministro André Mendonça, em seu voto, reconheceu a gravidade dos relatos, mas destacou que medidas de caráter geral e local não podem atropelar as regras nacionais do sistema financeiro, pontuando que a suspensão administrativa “ofende materialmente o texto constitucional, violando a garantia constitucional da segurança jurídica bem como o princípio da proporcionalidade”.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o combate a eventuais abusos cometidos pelos bancos durante a “farra” deve ser feito por vias judiciais individuais ou fiscalização de órgãos de defesa do consumidor, proibindo o Estado de interromper os pagamentos de forma coletiva.

Por ANA JÁCOMO

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