Pabline Mayara Barbosa Belfort Medeiros, Gerson Tome Trevisol e Felipe Augusto Dorileo de Rezende foram identificados como os advogados investigados por falsificar uma decisão judicial para viabilizar a transferência de Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, conhecido como “Miro Louco”, da Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Mato Grosso. Miro é apontado como vice-presidente e um dos líderes de uma facção com atuação em Mato Grosso.
Os três advogados são alvos da Operação Reescrita, deflagrada nesta quarta-feira (28) pela Polícia Civil de Mato Grosso, que investiga suspeitas de falsificação de documento público, uso de documento falso e integração em organização criminosa.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Cuiabá, sendo três em residências dos investigados e um em um escritório de advocacia. As diligências são acompanhadas por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
As investigações são conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (GCCO/Draco), que apuram as circunstâncias da suposta falsificação e a participação de cada um dos advogados no caso.
Falsificação de decisão judicial
Segundo a Polícia Civil, a investigação começou após a identificação de uma suposta decisão judicial que autorizaria medidas relacionadas à transferência de Miro Louco da Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Mato Grosso.
Miro é apontado pelas autoridades como vice-presidente de uma facção criminosa. A suposta decisão teria flexibilizado as condições para sua transferência antes do término do período de permanência estabelecido em determinação judicial anterior.
De acordo com os elementos apurados, em junho de 2025, foi apresentado um pedido judicial para a transferência do preso. Em dezembro daquele ano, dois dos advogados investigados compareceram ao gabinete de uma unidade judicial em Cuiabá para solicitar providências relacionadas ao cumprimento de uma suposta decisão que teria sido proferida em novembro.
Na ocasião, eles apresentaram uma cópia do documento, posteriormente encaminhada por um dos investigados ao contato institucional do gabinete.
Durante a conferência, servidores constataram que a decisão não havia sido proferida pelo magistrado responsável e não estava registrada no processo judicial.
A análise também identificou divergências no arquivo, incluindo um código de validação vinculado a outro processo e diferenças em relação aos padrões dos documentos oficiais do sistema eletrônico de execução penal.
Uma análise técnica apontou indícios de que o arquivo teria sido editado externamente.
Conforme a investigação, uma das advogadas teria participado da elaboração ou edição do documento, enquanto os outros dois investigados teriam atuado na apresentação e utilização do arquivo perante o Poder Judiciário. A participação individual de cada um ainda é objeto de apuração.
Os mandados de busca e apreensão foram autorizados pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá. As equipes policiais buscam apreender celulares, computadores, notebooks, documentos e outras mídias que possam contribuir para esclarecer a origem do arquivo e as circunstâncias de sua produção e circulação.
O objetivo da operação é reunir elementos que permitam aprofundar as investigações e esclarecer a eventual responsabilidade dos envolvidos.
Por VANESSA MORENO
EDUARDA FERNANDES




