Amilton Vieira, pai de duas meninas mortas em um acidente de trânsito em Mato Grosso, acusa o ex-advogado Marcelo da Pieve de ficar com valores e imóveis recebidos em uma ação de indenização. Segundo a ação judicial, o advogado teria firmado um acordo com Orlando Fontana Junior, motorista envolvido no acidente, recebido dinheiro e dois terrenos avaliados em R$ 310 mil, sem repassar os bens ao cliente.
O acidente ocorreu em 2012, na MT-242, entre Sorriso e Ipiranga do Norte, e provocou a morte de Gabriela da Conceição Vieira, de 13 anos, e Bruna Beatriz da Conceição Vieira, de 8 anos. Após a tragédia, Amilton contratou Marcelo da Pieve para ajuizar uma ação de indenização. O processo se estendeu por anos e teve decisão em abril de 2023.
De acordo com a versão apresentada por Amilton, cerca de duas semanas após a decisão judicial, Marcelo firmou um acordo com Orlando que envolveu o pagamento em dinheiro e a transferência de dois terrenos em Itanhangá. O pai afirma que não tinha conhecimento do acerto e que os valores e imóveis deveriam ter sido repassados a ele.
Amilton afirma que só descobriu a existência do acordo em 2024. Segundo a ação, desde então, ele não recebeu os valores reivindicados. O caso deu origem a uma ação por danos materiais e morais, na qual cobra R$ 606.451,08 do antigo advogado.
Marcelo da Pieve nega ter se apropriado de valores pertencentes ao cliente. Na defesa, afirma que Amilton aceitou, em 2018, um acordo de R$ 30 mil com a concessionária APASI e desistiu de buscar a indenização integral naquele processo. Segundo o advogado, a continuidade da ação contra Orlando teve como objetivo recuperar honorários contratuais e de sucumbência.
Marcelo sustenta ainda que recebeu os dois terrenos como pagamento de honorários e que chegou a oferecer a transferência dos imóveis a Amilton, mas a proposta não foi aceita. A defesa afirma também que parte dos valores recebidos foi destinada ao pagamento dos honorários previstos em contrato.
Além da ação cível, Marcelo da Pieve responde a um processo criminal por suposta apropriação indébita relacionada ao caso. Em manifestação de setembro de 2026, o Ministério Público se posicionou contra os argumentos da defesa e pediu o prosseguimento da ação penal.
No processo cível, a instrução foi encerrada em 22 de outubro de 2026, após os depoimentos das partes e de testemunhas. O juiz determinou que as partes apresentem alegações finais antes de encaminhar o caso para sentença.
Por Thiago Novaes




