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Abilio diz que manterá decreto que exige lotes mínimos de 200 m² e promete barrar projetos menores

Prefeito afirma que medida busca combater moradias precárias e critica empreendimentos com terrenos reduzidos destinados à habitação popular

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou nesta quinta-feira (2) que manterá o decreto que suspende a tramitação de projetos de loteamentos e empreendimentos habitacionais com terrenos inferiores a 200 metros quadrados na Capital. A declaração foi feita durante agenda na Câmara Municipal, onde vereadores discutem uma proposta para revogar a medida.

Segundo o prefeito, a decisão faz parte de uma política voltada à melhoria da qualidade das moradias e ao planejamento urbano do município. Abilio afirmou que pretende impedir a aprovação de novos projetos que, em sua avaliação, contribuam para a precarização da habitação.

Durante a entrevista, o prefeito declarou que a Prefeitura irá adotar todas as medidas possíveis para evitar a aprovação de empreendimentos com lotes inferiores a 10 metros de frente por 20 metros de comprimento.

Abilio também rebateu críticas de que a exigência inviabilizaria empreendimentos enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com ele, existem conjuntos habitacionais em Cuiabá construídos dentro do programa federal utilizando lotes de 200 metros quadrados.

O prefeito argumentou que parte das construtoras busca reduzir o tamanho dos terrenos para ampliar a rentabilidade dos empreendimentos, prática que, segundo ele, compromete a qualidade de vida das famílias beneficiadas.

Na avaliação de Abilio, moradias construídas em lotes reduzidos dificultam futuras ampliações dos imóveis e limitam o desenvolvimento urbano planejado da cidade. Ele também criticou o que classificou como modelo de habitação que prejudica os trabalhadores ao oferecer imóveis com espaço insuficiente.

O decreto publicado pela Prefeitura estabelece a suspensão temporária da análise, emissão de diretrizes e aprovação de novos loteamentos e desmembramentos que não atendam ao parâmetro mínimo de 200 metros quadrados de área e 10 metros de frente.

A norma permanecerá válida até a conclusão da revisão da legislação urbanística em discussão no Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE) e na Câmara Municipal.

O texto prevê exceções para empreendimentos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança aprovado e para projetos com lotes mínimos de 180 metros quadrados que estavam em fase avançada de tramitação.

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