Por unanimidade a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença do policial militar Lucélio Gomes Jacinto pela morte do tenente do Bope, Carlos Henirque Scheifer, ocorrida em 2017. Os magistrados entenderam que a pena de 20 anos não foi devidamente fundamentada e determinou novo julgamento para corrigir apenas isso, mantendo Lucélio condenado pelo crime.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a defeda de Jacinto entraram com recursos contra a sentença que absolveu os outros dois réus, PM Joailton Lopes de Amorim e Sd PM Werney Cavalcante Jovino, e condenou Lucélio a 20 anos de prisão em regime fechado.
O MP contestou o direito de Jacinto recorrer em liberdade e também pediu que a pena estabelecida seja superior a 20 anos, considerando “a gravidade do crime, as circunstâncias de tempo e lugar em que foi praticado, a personalidade do agente, bem como a atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento”.
Segundo o órgão, na sentença não foram indicadas quais são as razões que levaram a pena ser definida em 20 anos e por isso pediu a anulação. Também requereu que sejam remetidas cópias dos autos ao procurador-geral de Justiça, para que ele ofereça representação contra Jacinto pela perda de seu cargo e exclusão das fileiras da Polícia Militar.
Já a defesa de Lucélio Gomes Jacinto pediu que, após debate dos diversos elementos de prova e questões do processo, que o militar seja absolvido, assim como os outros dois réus.
No julgamento, concluído em março de 2022, quem sugeriu a pena de 20 anos foi a juiz militar 1ª TEN PM Thallita Kelen Fonseca Castrillon, que divergiu do voto do Juiz de Direito.
Ao analisar o recurso o relator, desembargador Paulo da Cunha, pontuou que é dever constitucional a fundamentação das decisões, devendo ser apresentados os argumentos, as justificativas e as razões dos entendimentos.
“No presente caso, todavia, os julgadores militares que entenderam pela condenação do apelante/apelado CB PM Lucélio Gomes Jacito não indicaram as razões que os levaram a fixar a reprimenda no patamar estabelecido na sentença, qual seja, de 20 anos e reclusão […] Desta forma, devem ser explicitadas quais destes elementos foram considerados, por quais razões de fato e de direito se mostram pertinentes e, a partir de então, valorá-las para que alterem o patamar da pena a ser imposta”, disse o magistrado.
Ele votou por acolher os pedidos do Ministério Público e determinou remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para que seja elaborada nova pena a Lucélio, com a devida justificativa. Importante destacar que este é o único ponto a ser corrigido.
“Com a elaboração do novo cálculo da reprimenda imposta ao apelante/apelado CB PM Lucélio Gomes Jacito, intimem-se as partes para, querendo, complementarem os recursos anteriormente interpostos, ressaltando que a nova irresignação deverá ater-se apenas a este ponto específico”.
O voto dele foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal.