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Promotor afirma que réu ‘subtraiu 229 anos de vida’ de vítimas

“Ele subtraiu 229 anos de vida. Ele não permitiu que essas meninas chegassem à adolescência, à vida adulta e continuassem a alimentar de amor a casa da vovó. Ele não permitiu que o Regivaldo pudesse comemorar agora no Dia dos Pais. Nenhuma pena será justa”, foi como o promotor de Justiça do Ministério Público, Luiz Fernando Rossi Pipino, definiu as consequências do crime cometido por Gilberto dos Anjos Rodrigues, julgado nesta quinta-feira (7) pelas mortes de Cleci Calvi Cardoso e das filhas Miliane Calvi Cardoso, 19, Manuela Calvi Cardoso, 13, e Melissa Calvi Cardoso, 10, em novembro de 2023, na cidade de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá).

O membro do MP fez sua acusação após a retomada da sessão do Tribunal do Júri, por volta das 13h40. Durante a fala, Pipino enfatizou que Gilberto dos Anjos é conhecido como “o monstro de Sorriso”, “um ser demoníaco” e roubou “a vida que havia naquela casa, o amor, carinho”, deixando a família sem chão. Ao citar 229 anos, o promotor referenciou a expectativa de vida das mulheres no Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é de quase 79 anos, considerando que as vítimas foram mortas muito antes disso. A caçula com apenas 10 anos.

Em sua exposição, foram apresentadas as provas e imagens da cena do crime, momento considerado o mais delicado do julgamento. Anterior a esta parte, Pipino avisou que faria a exibição do material para que os jurados entendessem a dimensão dos fatos narrados e para que alguns dos familiares, caso não se sentissem bem, tivessem a opção de sair do plenário.

De acordo com o promotor, houve a premeditação do crime por parte de Gilberto, que admitiu ter observado a rotina das vítimas e planejado o crime pacientemente. “O réu monitorou a rotina da família, estudou a residência, rota de entrada, desvio dos cães e executou o plano diabólico com frieza e precisão”, manifestou na apresentação em power point.

Segundo Pipino, o réu esperou até mesmo as luzes da casa se apagarem para cometer os crimes “com requintes de perversidade e crueldade”. É descrito que o réu teria andado sobre o muro até chegar à janela do lavabo, por onde entrou. Neste momento, os cães da família ainda teriam tentado o alcançar no muro. A primeira marca do chinelo do réu ficou na tampa do vaso sanitário, onde ele pisou quando pulou da janela.

A mãe das meninas e esposa de Regivaldo, Cleci estava na cozinha quando se deparou com o criminoso. O promotor narra que ela lutou pela vida e ainda tentou abrir a porta para que os cães entrassem ou que vizinhos ouvissem os pedidos de socorro.

Na sequência, duas filhas mais velhas entraram para ajudar a mãe. Sem conseguir lutar contra o criminoso, correram para a suíte da casa e ainda tentaram fugir pela janela, mas foram alcançadas e vitimadas. Em seguida, foram abusadas. Para o membro do MP, Gilberto agiu por ódio e desprezo às mulheres.

Pipino cita que todas as provas levam a Gilberto, sendo elas o par de chinelos que usava no momento do crime, material genético, roupas de uso pessoal, uma peça de roupa íntima de uma das vítimas e sua própria confissão. Os itens estavam no local onde dormia na obra ao lado da casa da família Cardoso.

Diante dos fatos, o integrante da acusação reforçou que o criminoso entrou na residência somente para estuprar e matar, sem qualquer chance de defesa, já que celulares das vítimas foram deixados para trás e até mesmo a faca usada no crime ficou no local.

O promotor ainda salienta que o exame necroscópico e as circunstâncias qualificadoras dos crimes, enfatizando que foram cometidos com crueldade, com “intensidade e quantidade de lesões extraordinárias”, segundo laudo. Outras qualificadoras abordadas são o recurso utilizado pelo criminoso, que dificultou a defesa das vítimas; e o feminicídio não íntimo, ou seja, quando o homem menospreza, subestima, deprecia, age com ódio, com desprezo ou com desejo de subjugar a mulher.

Mais uma qualificadora tratada pela acusação é que os crimes foram cometidos contra menores de 14 anos, no caso das meninas Manuela, 12, e Melissa, 10 e enfatiza ainda os crimes sexuais: estupro de vulnerável (cometido contra Manuela) e estupro cometido contra Cleci, 46, e Miliane, 19.

Ele ainda relembrou que o réu já é condenado em crimes anteriores, cometidos em Mineiros (GO), no ano de 2013, e em Lucas do Rio Verde, em 2023, por crimes de homicídio, estupro e tentativa de feminicídio.

Por Mariana Lenz

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