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quarta-feira, setembro 30, 2026
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Voto nulo ou em branco não anula todas as outras escolhas na urna

A Justiça Eleitoral veio a público nas últimas semanas esclarecer que um voto em branco ou nulo durante as eleições de 4 de outubro não cancela todas as outras escolhas que o eleitor fez na urna. O sistema registra cada escolha separadamente, sem que o voto dado a um cargo interfira nos demais.

Essa informação voltou a circular em aplicativos de mensagem com um texto que dizia que votos que não estivessem “completos”, ou seja, com votos válidos para todos os cargos em disputa, seriam anulados por inteiro.

Então, se alguém votasse para presidente, mas anulasse ou deixasse em branco os outros cinco votos, o voto para presidente seria considerado “parcial” e anulado.

No entanto, a urna contabiliza cada voto de forma única e independente para cada cargo em disputa. Ou seja, não há necessidade de votar em todos os candidatos, e deixar de votar em uma ou mais vagas não vai alterar em nada os demais votos já confirmados. O TSE e tribunais regionais eleitorais vieram a público para esclarecer a informação.

“A urna eletrônica não exige que a eleitora ou o eleitor vote em todos os cargos para que suas escolhas sejam contabilizadas. Cada voto é registrado de forma independente. Assim, votar em branco ou nulo para determinado cargo não interfere na validade dos votos confirmados para os demais”, explica a secretária do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Flávia Gomes de Barros.

Diferença entre voto branco e nulo

O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco”, seguida de “Confirma”. Já o voto nulo é registrado quando se digita um número inexistente e se confirma a escolha. Nenhum dos dois é contabilizado entre os votos válidos, e ambos são considerados apenas para fins estatísticos. Esses votos também não podem ser “transferidos” para candidatos ou partidos políticos.

Ordem de votação na urna

Nas eleições de 2026, o eleitor vai dar seis votos nas urnas no dia 4 de outubro e terá uma barra de progresso na tela do aparelho para auxiliar no andamento da votação.

A ordem dos votos neste ano será:

  • Deputado federal – 4 dígitos
  • Deputado estadual – 5 dígitos
  • Senador (1ª vaga) – 3 dígitos
  • Senador (2ª vaga) – 3 dígitos
  • Governador – 2 dígitos
  • Presidente – 2 dígitos

 

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