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quarta-feira, dezembro 4, 2024
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Universal é condenada a devolver R$ 200 mil a fiel que buscava lugar no céu

O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou recurso da Igreja Universal do Reino de Deus e a condenou a devolver cerca de R$ 204 mil doados por uma fiel arrependida.

Professora da rede estadual de ensino, a fiel disse à Justiça que fez a doação sob coação psicológica, tendo sido levada a acreditar que somente com a contribuição seria abençoada por Deus e obteria um lugar no céu.

“Para uma pessoa extremamente religiosa, não há temor maior do que a rejeição divina. Era a palavra dos bispos e dos pastores”, disse à Justiça a defensora pública Yasmin Pestana, que representa a autora do processo.

A professora declarou à Justiça que entrou na Universal em 1999, época em que passava por muitos problemas pessoais. Os R$ 204 mil, suas economias guardadas ao longo de 30 anos, foram doados entre dezembro de 2017 e junho de 2018, pois “sentia um sentimento de culpa de que estava em falta com a igreja e que precisava provar sua fé, pois era o que Deus pedia”.

Ela disse que se deu conta da situação quando começou a consultar pessoas e ver vídeos de outros líderes religiosos, “o que a fez perceber que sua fé não dependia de realizar sacrifícios que impusessem a sua família uma situação de vulnerabilidade financeira”. A fiel declarou à Justiça que a sua família vive atualmente com uma renda de R$ 1.500 por mês.

Na defesa apresentada à Justiça, a igreja de Edir Macedo disse que não é verdade que teria coagido a professora.

“A autora [do processo] é pessoa maior e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores”, declarou à Justiça.

A Igreja ressaltou que a professora frequentou a Universal por 18 anos e sabia muito bem que não havia a obrigatoriedade em doar. “Os atos praticados foram de forma livre e consciente”, disse. “Ela possuía e possui plena capacidade civil e discernimento para as escolhas.”

Afirmou ainda que o dízimo bíblico é necessário para o sustento do trabalho religioso, que é uma prática que remonta milênios e que não configura violação às leis ou costumes. Declarou que a professora se arrependeu de ter feito as doações, mas que isso não é permitido pelos contratos de doação realizada para pessoas jurídicas.

Por Rogério Gentile

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