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TCE mantém multas a secretárias por contratação de show de R$ 100 mil sem licitação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve as multas aplicadas a duas secretárias municipais de Gaúcha do Norte por irregularidades na contratação de um show artístico de R$ 100 mil, realizado em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2025. A apresentação ocorreu sem a formalização prévia de processo licitatório ou de contratação direta.

A decisão é do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que rejeitou o pedido de suspensão das punições apresentado pela secretária de Assistência Social, Maura Terezinha Ferreira Prado, e pela secretária de Finanças, Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos.

Segundo a fiscalização, o show foi realizado em 8 de março, mas o empenho da despesa foi emitido somente em 24 de março, quando o serviço já havia sido integralmente executado. O pagamento ocorreu posteriormente, mediante Termo de Reconhecimento de Dívida.

A contratação foi considerada irregular porque não houve procedimento formal anterior à apresentação, além de descumprimento das normas que exigem empenho prévio das despesas públicas.

Na decisão original, o TCE classificou a conduta das responsáveis como erro grosseiro e aplicou multa de 16 UPFs/MT a Maura Terezinha, sendo 11 UPFs por irregularidade grave e cinco por irregularidade moderada. Débora Adriana recebeu multa de cinco UPFs/MT.

O relator também destacou que houve nova contratação da mesma empresa em junho de 2025, sem registro de processo licitatório, circunstância considerada na análise das irregularidades.

As secretárias recorreram alegando que o serviço foi efetivamente prestado, que havia disponibilidade orçamentária para custear a apresentação e que não foram identificados superfaturamento, fraude ou prejuízo aos cofres públicos.

As gestoras também sustentaram que as falhas foram de natureza administrativa e que não houve demonstração de dolo ou erro grosseiro que justificasse a aplicação de multas pessoais.

Ao analisar o recurso, Maluf reconheceu que os argumentos merecem apreciação pelo Plenário, especialmente quanto à individualização das responsabilidades. Entretanto, entendeu que não havia elementos suficientes para modificar imediatamente a decisão.

O conselheiro também destacou que não foi demonstrado risco de dano grave ou irreversível que justificasse a suspensão das sanções.

Com isso, as multas permanecem em vigor enquanto o recurso aguarda julgamento definitivo pelo Plenário do TCE.

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