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Segundo o Decreto nº 10.411/2020, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento que: Questão 4Resposta a. É facultativo e restrito às agências reguladoras do setor de energia. b. Verifica, após a edição da norma, apenas o seu impacto na arrecadação. c. A partir da definição de um problema regulatório, avalia previamente os prováveis efeitos do ato normativo, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão. d. Consiste em parecer jurídico sobre a constitucionalidade do ato normativo. e. Substitui a consulta pública nas decisões regulatórias.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o deputado estadual Faissal Calil (PL) apresente esclarecimentos sobre o pedido de rescisão do contrato de concessão das rodovias MT-320 e MT-208, administradas pela Via Brasil. Na decisão, o magistrado apontou que a solicitação pode depender de um procedimento administrativo de competência do Governo do Estado, que sequer existe ainda.

A ação foi movida pelo parlamentar contra a Via Brasil, o Governo do Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT). Nela, o deputado tenta anular o quarto aditivo feito ao contrato, firmado em janeiro de 2025. Nos autos, Faissal pediu ainda a rescisão da concessão, alegando descumprimentos reiterados de obrigações por parte da empresa.

O contrato é alvo de questionamentos feitos pelo deputado desde o início de 2025, onde ele aponta que o aditivo prorrogou a concessão em aproximadamente 5 anos e 6 meses e liberou a empresa de pagar a outorga variável ao Estado. Faissal revelou ainda que a alteração modificou obrigações previstas originalmente.

No entanto, ao analisar o processo, o magistrado identificou que a Via Brasil questionou a possibilidade de que o rompimento da concessão não pode ser determinado judicialmente. Segundo a empresa, a medida equivaleria a uma declaração de caducidade do contrato, procedimento que, pela legislação, deve ser conduzido exclusivamente pelo Governo do Estado, através de um processo administrativo específico.

O juiz destacou que Faissal não respondeu especificamente a este argumento e que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) também não se manifestou sobre a questão. Segundo o magistrado, não foi indicado nenhum procedimento administrativo de caducidade que pudesse ser submetido à análise judicial, nem foi apresentado qualquer pedido para obrigar o Governo do Estado a instaurar esse procedimento.

“Não foi apontado procedimento administrativo específico de caducidade cuja decisão esteja submetida a controle judicial, tampouco pedido autônomo destinado a compelir a Administração a cumprir eventual dever de instaurá-lo. Pretende o autor, diversamente, a extinção direta da concessão por decisão judicial, providência que pressuporia a substituição da competência e do procedimento legalmente atribuídos ao poder concedente. Assim, considerando a possibilidade de extinção parcial do processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido subsidiário de rescisão contratual, por eventual ausência de interesse processual na dimensão da adequação da tutela pretendida, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se especificamente sobre a questão”, diz a decisão.

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