O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) apresentou, na última semana, o Projeto de Lei 1622/2023 que visa instituir a obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável para os garrafões de água mineral natural e água potável de mesa no estado. Nesta segunda-feira (11), aconteceu uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir o assunto.
A proposta veda a produção e comercialização de embalagem retornável de uso exclusivo em todo o território mato-grossense, bem como a inclusão de marca moldada, seja da empresa envasadora ou do distribuidor em novos garrafões, entretanto empresas como Lebrinha e Puríssima são contra o projeto, pois rejeitam o recebimento de vasilhames de outras empresas.
“Hoje há dentro do mercado um desejo de se restringir o envasamento, ou seja, se você comprou um garrafão na empresa A, só vai poder comprar água depois também da empresa A. Nós não queremos isso, nós queremos garantir que o consumidor mato-grossense seja respeitado e que ele tenha a discricionariedade e possa escolher qual água ele quer beber“, afirmou Diego.
“Então, o nosso projeto de lei trata da universalização e que seja intercambiável esse garrafão, ou seja, que qualquer empresa possa envazar esse garrafão, garantindo ao consumidor que a competitividade se mantenha dentro desse universo de comércio que existe”, completou.
Conforme dados apresentados durante a audiência pública, atualmente as duas maiores empresas do ramo utilizam garrafões exclusivos. Fernando Sanchez, engenheiro sanitarista e membro da Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG), afirmou que a entidade é favorável ao projeto e apresentou os motivos pelos quais 14 das 16 empresas existentes no estado acreditam que a sua aprovação resultará em benefícios para os consumidores mato-grossenses.
Segundo ele, a produção de todos os garrafões deve seguir determinações de instituições como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como possuir certificação do Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB). “É irresponsável a afirmação de que é o vasilhame que garante a qualidade da água. O que garante é um conjunto de ações estruturais e não-estruturais. Todas as empresas possuem manual de boas práticas de fabricação”, declarou.
O engenheiro apresentou ainda imagens para comprovar que alguns estabelecimentos comerciais realizam o recolhimento apenas dos garrafões exclusivos produzidos pelas duas empresas, o que, em sua avaliação, estaria prejudicando os consumidores. “As únicas finalidades dos garrafões exclusivos são vincular o consumidor a um produto por até três anos, pressionar os distribuidores e pontos de venda, gerar aumento nos preços e eliminar a concorrência”, concluiu.
Representando o Sindicato Intermunicipal da Indústria da Alimentação do Estado de Mato Grosso (SIAMT), o advogado André Ribeiro destacou os benefícios do garrafão exclusivo para os consumidores, entre eles, maior resistência do produto, a garantia do descarte em reciclagem em 100% dos garrafões vencidos, maior segurança e qualidade da água, uma vez que não é utilizado por outras fontes.
O profissional afirmou ainda que o projeto de lei em debate é inconstitucional, pois, em sua avaliação, fere a questão da propriedade civil e comercial, bem como o Código de Águas, que são competências da União; cria descriminalização àqueles que por ventura se utilizaram de propriedade de terceiros, obriga quem já possui o vasilhame a utilizar de forma universal e fere a propriedade industrial, cuja competência também é Federal.
“Essa prática do garrafão exclusivo não é apenas do estado de Mato Grosso, existe em todo o âmbito nacional e não há nenhum prejuízo em se valer da utilização dessa embalagem para dar mais valor, mais garantia de qualidade ao produto e ganhar posição de mercado”, frisou.
O deputado Diego Guimarães, que é advogado e membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, reforçou a legalidade da proposta. “Penso que há uma divergência de pontos de análise. Não se trata de propriedade intelectual e, sim, de direito do consumidor. Neste caso, é competência da ALMT tratar do assunto”, concluiu.
Substitutivo integral
Na semana passada, foi apresentado por lideranças partidárias um substitutivo, que obriga os revendedores ou distribuidores de água mineral ou potável de mesa a aceitarem o garrafão de água mineral ou potável de mesa, independentemente do produtor do recipiente, do tipo de garrafão, exclusivo ou intercambiável, nas vendas à base de troca deste.
“Garrafões antigos podem comprometer a qualidade da água, afetando seu sabor e odor, e potencialmente prejudicando a saúde do consumidor. Além disso, os fabricantes desses recipientes devem estar devidamente registrados junto ao órgão governamental responsável, garantindo a supervisão adequada da vigilância sanitária”, diz trecho do texto.
Por DAFFINY DELGADO
APARECIDO CARMO