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Procon-MT orienta consumidores lesados por rede de postos de combustíveis a solicitarem indenização

Margem de lucro para a revenda de álcool foi considerada abusiva pelo TJMT

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta os consumidores que abasteceram com álcool hidratado na Rede de Postos Santa Maria Ltda – no período de setembro a dezembro de 2006 – a entrar com pedido, no processo, para pleitear indenização.  

A rede de postos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pela prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado.

A Justiça proibiu a empresa de vender álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% em relação ao preço da distribuidora, sob pena de multa pelo descumprimento de R$ 1 mil por cada litro de combustível comercializado em desconformidade com a determinação judicial.

O fornecedor foi condenado também ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à coletividade dos consumidores. A multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Conforme a sentença, a rede de postos foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores lesados individualmente pelos danos causados em decorrência da aquisição de etanol por preços hiperinflacionados. O valor será apurado em sede de liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explicou que os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na fase de liquidação de sentença, o que permite que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor para recebimento de indenização.

“O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização”, afirmou. 

O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais de circulação na Capital, por sete dias intercalados, publicando o teor da sentença.

*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 23593-45.2006.811.0041.

Fonte: Setasc-MT

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