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Prefeitura de Campo Verde é condenada a pagar terço de férias aos professores sobre os 15 dias do mês de julho

Advogado do Sindicato explica que o Município paga o terço constitucional somente sobre 30 dias de férias.

A Prefeitura de Campo Verde-MT foi condenada em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais-SISPCAMP na qual cobra o pagamento de 1/3 de férias referente aos 15 dias de férias no mês de julho.

A ação proposta pelo SISPCAMP declarou inconstitucional o §3º, do art. 60 da Lei complementar nº 057/2015 que dispunha o pagamento apenas sobre o período de 30 dias haja vista que as férias do professor são de 45 dias, ou seja, 30 dias no início do ano e 15 dias no mês de julho, devendo o terço de férias incidir sobre todo o período.

Segundo o advogado Ronaldo Queiroz Garcia, que representa o SISPCAMP nesse processo, o município paga apenas o terço constitucional em relação a 30 dias. No entanto, todo professor da rede municipal, seja efetivo ou contratado, tem direito às férias de 45 dias, sendo devido o terço de férias sobre todo esse período. Além de reconhecer o direito integral do terço de férias, a decisão contempla o pagamento dos valores retroativos desde o ano de 2017 e ainda sobre 2023.

O advogado explica que precisa aguardar o trânsito em julgado da decisão para iniciar a fase de cumprimento de sentença. Nesse caso, quando o Município for intimado para efetuar o pagamento, o que deve ser feito através de RPV (Requisição de Pequeno Valor), em parcela única uma vez que os valores não ultrapassam o valor do teto para expedição de precatórios.

Em média, cada professor tem cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a receber, mas, esse valor pode variar de professor para professor, dependendo do salário base o que deve ser apurado em cálculo contábil sendo aplicados juros e correção monetária.

Essa é uma vitória que o SISPCAMP conquistou para a categoria dos professores sendo o único sindicato legitimado para defender os direitos dos servidores municipais, incluindo a categoria dos professores, tema já decidido pelo TJMT, que “Quando existe mais de um sindicato na mesma base territorial, deve se sobrepor o de âmbito municipal sob aquele de abrangência estadual, em atenção ao princípio da especialidade.

O Município já sinalizou a possibilidade de fazer acordo. Porém, para o advogado, a proposta apresentada pelo Município é prejudicial aos professores uma vez que pretende pagar o terço referente a 2023 ainda nesse mês e o retroativo em parcelas anuais, sempre no mês de julho pelos próximos 5 anos. O advogado orienta que a Diretoria do SISPCAMP não deve aceitar a proposta ou ainda, que passe pelo crivo da Assembleia Sindical.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Da assessoria.

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