Marcos Vinicius Borges, conhecido como “advogado ostentação”, recebeu uma proposta de transação penal do Ministério Público, após ter sido acusado de exercer atividade profissional mesmo impedido por decisão administrativa. O acordo prevê pagamento de R$ 15 mil à vista para que não seja denunciado à Justiça e o processo seja arquivado.
Um Termo Circunstanciado apura a infração penal prevista no artigo 205 do Código Penal, que para o ato de exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa, prevê pena de 3 meses a dois anos de detenção, ou multa. O fato teria sido praticado por Marcos Vinicius, em tese, em agosto de 2023.
O advogado chegou a ficar com seu registro suspenso na Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) em decorrência de uma apuração sobre o uso de redes sociais para propaganda da profissão e por vincular a atividade profissional à ostentação e fama.
O promotor Daniel Luiz dos Santos, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop (500 km ao Norte), citou os processos que constam na folha de antecedentes de Marcos, como pelo crime de ameaça (que foi arquivado a pedido do MP em 2022), pelo crime de calúnia (ainda pendente de audiência de instrução) e pelo crime de desacato (também pendente de audiência de instrução. Apesar disso ele pontuou que Marcos faz jus à transação penal.
“Considerando o pequeno potencial ofensivo da infração penal praticada, pois a pena máxima cominada não ultrapassa 02 (dois) anos, o Ministério Público Estadual, desde já, propõe a presente transação penal, […] na forma que segue: pagamento de R$ 15.000,00 à vista, ou R$ 20.000,00, em até 05 parcelas, em favor da conta única do Tribunal de Justiça”.
Caso a proposta não seja aceita, o promotor requereu a devolução dos autos para que seja oferecida a denúncia.
De acordo com os autos, o processo tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop, sendo que na última decisão, do final do ano passado, o magistrado deu prazo de 30 dias para que o advogado indicasse se aceita ou não os termos da transação penal oferecida.
Por Vinicius Mendes