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Mãe pede pensão e indenização da Ambev após filho ser atropelado por funcionário

Tramita na 3ª Vara Cível de Cuiabá ação movida por uma mãe contra a Ambev S.A. cobrando indenização e pagamento de pensão provisória após seu filho de 13 anos ter sido atropelado por um funcionário com caminhão da empresa no último mês de agosto. Família mora em Paranatinga (373 km ao Sul) e teve que permanecer em Cuiabá para o tratamento do garoto, por isso tiveram despesas.

V.R.S. entrou com ação de indenização por danos materiais, com pedido liminar de alimentos provisórios (pensão) contra a Ambev devido ao atropelamento de seu filho, que teria sido causado por negligência do funcionário da empresa. Fato ocorreu no dia 9 de agosto de 2023.

Menino sofreu fratura na bacia e trauma abdominal com hematoma retroperitoneal. Ele precisou passar por cirurgia ortopédica de urgência para fixação da bacia (com fixador externo) e logo foi encaminhado para UTI Pediátrica, no pós-operatório, para suporte terapêutico intensivo. Por causa disso, os pais precisaram permanecer em Cuiabá para cuidar do filho, que não tem previsão de alta.

Ela relatou que moram no interior, onde trabalham com venda de salgados, de forma autônoma. Devido à situação do filho ficaram sem trabalhar, ou seja, sem fonte de renda. Como o atropelamento teria sido causado pela falha do funcionário, pediram a tutela de urgência para que a Justiça obrigue a empresa a pagar alimentos provisórios. No mérito pediram o pagamento de indenização.

No entanto, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro entendeu que é imprescindível, antes de qualquer providência, que a defesa de empresa se manifeste nos autos. Com base nisso, negou o pedido de tutela de urgência.

O magistrado ainda intimou as partes para que, no prazo de 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.

Conforme apurado pelo GD, a Ambev ainda não foi notificada sobre a ação.

Fonte: GD

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