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Lula exclui Ceagesp e CeasaMinas do Programa Nacional de Desestatização

CEAGESP

Os atos foram publicados nesta terça (20) no Diário Oficial da União

Os atos foram publicados nesta terça (20) no Diário Oficial da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) excluiu a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CeasaMinas) do Programa Nacional de Desestatização (PND). As exclusões constam no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a publicação, foi revogado a qualificação da Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República.

Além disso, ficou estabelecido que os imóveis não operacionais da CeasaMinas ficam qualificados no PPI.

DECRETO Nº 12.148, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exclusão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º,caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 302, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização – PND a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp e revogada a sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.045, de 4 de outubro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

DECRETO Nº 12.149, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CeasaMinas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º,caput,inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 301, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização – PND a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CeasaMinas.

Art. 2º Ficam qualificados os imóveis não operacionais da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CeasaMinas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.654, de 7 de novembro de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Fonte: Fatos de Brasília

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