O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (6), o projeto de lei que aumenta penas de crimes relacionados à produção e divulgação de vídeos de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA).
Estão inclusos o uso de IA para criar deepfakes, ou seja, vídeos que simulam a participação de vulneráveis, transmissão, armazenamento e venda desse tipo de material.
O projeto também muda a denominação legal de “pornografia infantil” para “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente destacou a importância de combater os crimes digitais com rapidez. Disse, também, que não permitirá que “a liberdade de expressão seja confundida com genocídios, assassinatos e violência”, definindo limites legais.
“Enquanto a sociedade não se indignar com esse tipo de crime, nada muda. Então, temos a obrigação de nos indignarmos contra qualquer empresa ou plataforma que possa praticar crimes contra mulheres, crianças ou adolescentes”, acrescentou o presidente.
A primeira-dama, Janja da Silva, também participou da cerimônia e pediu pelo bloqueio da plataforma digital Discord no Brasil. O apelo foi feito após uma adolescente de 13 anos, moradora do Mato Grosso do Sul, se suicidar durante uma transmissão ao vivo na plataforma induzida por um grupo extremista.
Agravamento de penas
O projeto de lei nº 3.066 aumenta penas contra crimes que são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A pena para o uso de IA para a criação de deepfakes muda de um a três anos de reclusão e multa (como é atualmente) para três a cinco anos de reclusão e multa.
As punições para a produção, reprodução, venda e exposição de conteúdo de violência sexual contra menor também aumentou, de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.
O projeto também prevê o aumento da pena, em um terço, se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet.
Também é agravado o crime da oferta, troca, transmissão e divulgação do material. Atualmente a pena prevista para esse tipo de ofensa é de três a seis anos de reclusão com multa. Com o texto, deve subir para quatro a dez anos com multa.
A pena também será aumentada em um terço quando o conteúdo for compartilhado ou publicado em mais de uma plataforma digital.
Seguindo a mesma lógica, o crime de armazenamento de material de violência sexual terá punição aumentada de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. O aliciamento pela internet, por sua vez, terá a pena aumentada de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.
Crimes hediondos
A partir da lei, os crimes de produzir conteúdo de sexo explícito envolvendo menor de idade, exibir essas cenas e recrutar crianças ou adolescentes se tornam hediondos no Código Penal. Além disso, a venda, troca, publicação e armazenamento também terão essa classificação.
Quando é considerado hediondo, um crime pode ter punições mais duras e benefícios para o condenado — como fiança, indulto e progressão da pena — são cortados ou dificultados.
Por Artur Maldaner




