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Justiça suspende despejo de mais de 400 famílias em condomínios de Cuiabá

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso recomendou a suspensão da desocupação dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II. A orientação, assinada pelo corregedor, desembargador José Leite Lindote, foi encaminhada à 1ª Vara Cível de Cuiabá diante do risco de impactos sociais relevantes.

No ofício, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aponta que a ação envolve uma ocupação consolidada, com indícios da presença de moradores em situação de vulnerabilidade, o que exige tratamento específico conforme diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (Podemos), foi o autor do pedido urgente enviado à Justiça para suspender o despejo de cerca de 400 famílias que vivem nos condomínios.

O parlamentar comemorou a decisão favorável aos moradores e afirmou que este é apenas o começo da luta pela regularização das áreas.

“Acabamos de conseguir a decisão favorável do desembargador Lindote, para que o caso seja encaminhado ao núcleo de regularização, permitindo que as famílias sejam ouvidas e que haja discussão. Portanto, não haverá desapropriação nem uso da força para retirar os moradores”, garantiu em entrevista ao RepórterMT.

Segundo Russi, a decisão traz tranquilidade às pessoas que vivem nos condomínios. “Conseguimos ganhar uma batalha, não ganhamos a guerra ainda, mas, sem sombra de dúvida, isso vai garantir um fim de semana e um feriado tranquilos aos moradores. É para isso que estávamos trabalhando”, disse.

A comissão recomendou três providências principais: encaminhar o processo para análise técnica, suspender possíveis despejos até a conclusão dessa análise e, posteriormente, devolver o caso ao juiz de primeira instância com um relatório que auxilie na decisão.

O objetivo, conforme destacou Lindote, é garantir maior segurança jurídica e uma abordagem mais humanizada, respeitando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a função social da posse.

O caso segue em tramitação, e a recomendação ainda depende de análise do juízo responsável pela ação.

Por VINÍCIUS ANTÔNIO

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