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Justiça nega pedido do MP para suspender embarques na rodoviária do Coxipó em Cuiabá

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido do Ministério Público (MPMT) para suspender as atividades de embarque, desembarque e venda de passagens no Terminal Rodoviário do Coxipó, em Cuiabá. A decisão, assinada nessa segunda-feira (19), considerou que, apesar das irregularidades apontadas no local, não há provas suficientes de risco imediato aos passageiros que justifiquem a paralisação dos serviços.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal após a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá rejeitar o pedido de suspensão das atividades do terminal, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa.

Na ação, o órgão sustenta que o empreendimento funciona sem autorização administrativa válida e apresenta problemas estruturais que colocariam em risco a segurança dos usuários. Entre as irregularidades apontadas estão falhas na prevenção de incêndios, acessibilidade e condições das instalações.

O MP argumentou ainda que a rodoviária oficial de Cuiabá teria capacidade para absorver a demanda de passageiros atendidos pelo Terminal do Coxipó, o que permitiria a interrupção das atividades até a regularização do empreendimento.

Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que um parecer da Procuradoria-Geral do Estado reconheceu a necessidade de regularização administrativa do terminal, mas considerou que os problemas podem ser corrigidos sem a interrupção imediata do atendimento.

Por outro lado, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) sustenta que o local possui autorização anterior para funcionamento e que não haveria necessidade de renovação periódica. Segundo o magistrado, a divergência exige uma análise mais aprofundada.

O relator também observou que o Ministério Público acompanha a situação desde 2022 e chegou a expedir, em fevereiro de 2025, uma recomendação para a realização de adequações estruturais, sem determinar a paralisação das atividades.

Embora um relatório técnico elaborado em 2026 tenha identificado a permanência de irregularidades, o documento não recomendou a interdição ou evacuação do imóvel.

“Embora as irregularidades apontadas mereçam a devida atenção dos órgãos competentes, a ausência de demonstração suficiente do perigo de dano imediato impede, por ora, a concessão da tutela recursal, sem que isso importe reconhecimento da regularidade do empreendimento”, afirmou o desembargador.

Rodrigo Roberto Curvo também considerou que a suspensão imediata das atividades poderia prejudicar os passageiros, diante do fluxo de pessoas atendidas pelo terminal e das dúvidas sobre a disponibilidade de uma alternativa imediata de transporte na região.

A decisão menciona ainda uma audiência de conciliação marcada para 18 de novembro de 2026, quando as partes deverão discutir possíveis soluções para a regularização administrativa e estrutural do empreendimento.

Com a decisão, o Terminal do Coxipó poderá continuar realizando embarques, desembarques e comercialização de passagens enquanto o processo segue em tramitação. A manutenção das atividades não impede a adoção de novas medidas caso seja comprovada uma situação concreta de risco.

Por VINÍCIUS ANTÔNIO

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