Empresa descumpriu cláusulas do acordo de compra e venda, gerando execução judicial
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, considerou, nesta quarta-feira (18), improcedentes os embargos à execução movidos pela Nativas Buffet e Restaurante contra a Churrascaria Boi Grill. A Nativas tentava suspender a cobrança de uma multa de R$ 698 mil por descumprimento de cláusulas do contrato de compra e venda do restaurante em Cuiabá.
A Nativas Buffet alegou que a execução se baseava em um contrato assinado em 1º de fevereiro de 2018, no valor de R$ 2,2 milhões, referente à aquisição da Churrascaria Boi Grill. Segundo a embargante, a inadimplência começou em abril de 2020, levando à execução judicial. A empresa argumentou ainda que a pandemia de covid-19 impactou o setor, dificultando os pagamentos.
Além disso, a Nativas Buffet alegou que a Boi Grill violou uma cláusula de não concorrência, o que, segundo ela, justificaria a inadimplência. A embargante solicitou a declaração de exceção de contrato não cumprido e a revisão dos valores devidos, pleiteando a redução da dívida para R$ 240 mil.
“Vislumbra-se que, havendo multa livremente estabelecida entre as partes, é de rigor o seu pagamento. Ficou estabelecido no contrato que o pagamento da multa seria baseado no valor de venda do estabelecimento comercial”, explicou a juíza Miranda.
A magistrada destacou que as alegações da Nativas Buffet não foram devidamente comprovadas, especialmente quanto à redução das receitas durante a pandemia. A análise dos autos mostrou que a matéria já havia sido objeto de decisão em embargos anteriores, que também resultaram na improcedência dos pedidos da Nativas Buffet.
“Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados pela embargante Nativas Buffet e Restaurante”, concluiu.
A juíza também condenou a Nativas Buffet ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Fonte: hnt.