O juiz da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Sócrates Leão Vieira, atendeu ao pedido do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sindenergia) e suspendeu a cobrança da Energisa e os efeitos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que passou a retroagir na cobrança pela demanda contratada.
Consumidores que haviam investido em energia solar, antes da mudança nas regras, estavam sendo notificados da cobrança. A decisão suspende a cobrança até o julgamento do caso. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi incluída no polo passivo da ação, bem como tem o prazo de 10 dias após a notificação da decisão para se manifestar. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público Federal. A decisão é de 25 de maio.
O advogado do Sindenergia e da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Victor Maizman, explica que a decisão traz segurança jurídica. Os consumidores B-optantes são aqueles que podem gerar a própria energia, por meio das placas solares, e sendo compensados no sistema com a redução da tarifa. Eles poderão permanecer na categoria, independente das características dos seus projetos.
“Antes da alteração na legislação, quem era optante B, contratavam a empresa de energia solar e tinham o benefício dessa geração e a compensação. Com a mudança, a resolução impôs várias condições técnicas onerando ainda mais para que o consumidor pudesse usufruir do sistema de geração da própria energia. Um exemplo é a instalação obrigatória de uma central geradora distribuída”, explicou Victor Maizman.
O problema da resolução é que foi estabelecido um efeito retroativo, prejudicando aqueles que haviam aderido à energia solar antes da resolução, o que é inconstitucional. Por isso, a vitória do Sindenergia e dos consumidores.
O presidente do Sindenergia/MT, Tiago Vianna, comemorou a decisão, pois suspendeu o artigo 671-A, que impunha novas regras aos consumidores B-optantes para contratos antigos, que vinham desde 2012, ferindo a segurança jurídica.
“A liminar restabelece a segurança jurídica aos contratos vigentes dentro de Mato Grosso. Essa notícia não é boa só para o Estado, mas para o Brasil, pois tem efeito nacional, e que agora os contratos sejam mantidos e o direito dos consumidores respeitados”.
A advogada Bárbara Rubim, que assinou a petição juntamente com Victor Maizman, diz que é necessário que cada vez mais haja esse movimento no Poder Judiciário mostrando que a lei precisa ser respeitada, pois o consumidor que decidiu fazer o investimento na sua época, contava com a legislação existente quando fez sua tomada de decisão em investir em energia solar.
“Os consumidores que foi ou está sendo prejudicado por causa de uma decisão arbitrária como essas como temos visto referente à regulação nos últimos meses, reclame! Não fique calado, procure o seu direito”.
Fonte: Assessoria