A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação e inelegibilidade por oito anos do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), além da aplicação de multa de R$ 433 mil ao pastor evangélico. A decisão acontece no âmbito da ação movida pela coligação “É a vez do povo!”, formada pelo PT com o PCdoB, na disputa pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 2020.
O âmbito da ação são os chamados “Guardiões do Crivella“. Trata-se de um grupo organizado, ainda quando Crivella era prefeito do Rio de Janeiro, para impedir a produção de reportagens sobre a situação dos hospitais da gestão municipal durante o pico dos casos de Covid-19. O então prefeito é acusado de abuso de autoridade em campanha eleitoral, pois usou servidores públicos municipais para montar essas equipes.
Na sua decisão, a juíza Márcia Capanema determinou, da 23ª Zona Eleitoral do RJ, além da perda do mandato de deputado federal e o pagamento da multa, a inelegibilidade de oito anos ao pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Além de Crivella, também foi condenado o seu assessor especial Marcos Luciano.
“O tal grupo da internet Guardiões do Crivella, que não fui criador ou administrador e nunca sequer fiz uma postagem, são como tantos outros que a favor ou contra começam e acabam por si mesmos. Um prefeito não tem controle sobre isso”, disse Crivella. O ex-prefeito adiantou que trata-se de uma decisão de 1º grau e, dessa forma, ainda cabem recursos.
A defesa do deputado, por sua vez, explica que a decisão não tem efeito imediato. “Além disso, uma juíza eleitoral de primeira instância não tem competência para cassar mandato de deputado federal. Recursos já apresentados e o processo segue sob sigilo”, disse o advogado do ex-prefeito do Rio de Janeiro.
Brigas
A luta de Crivella com a Justiça, porém, é um pouco mais antiga. Em fevereiro, após condenação, o ex-prefeito do Rio entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, alegando que a Justiça Eleitoral Municipal não tem poder para cassar o mandato de um deputado federal, mas sim o TRE do estado ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação de mandatos federais só pode ser ordenada pelo TRE ou TSE.
Nessa ocasião, porém, a ação envolvia outra acusação. Isso porque, a poucos dias da sua tentativa de reeleição à prefeitura, o então prefeito lançou dois projetos de descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A ação, entendeu a Justiça, foi vista como como campanha irregularao ter gravado um vídeo sobre os descontos para suas redes sociais.
Por Augusto Tenório