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Justiça do trabalho determina que UBER contrate todos os motoristas que trabalham para a plataforma

A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá contratar com carteira assinada todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional. 

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo), a plataforma digital foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro.

“Condeno a ré [Uber] à obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000 para cada motorista não registrado”, diz a decisão.

Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, depois do julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a decisão.

O MPT-SP ajuizou a ação civil pública em novembro de 2021, solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O órgão afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.

Recurso 

Em nota, a Uber afirmou que recorrerá da decisão e que não adotará nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.

A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.”

A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

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