O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, os mandatos do prefeito de Planalto da Serra (256 km de Cuiabá), Natal de Assis (União), do vice-prefeito Marcos Antonio Sampaio Rodrigues (PL) e da suplente de vereadora Narathienny Queiroz de Matos (PSDB). Entre as principais acusações está a omissão de R$ 18.698,73 em gastos com combustíveis, “caixa dois” e a suposta compra direta de votos na campanha eleitoral de 2024. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Corte nesta quarta-feira (29).
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pelo Partido Social Democrata (PSD), imputava aos eleitos as práticas de abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e “caixa dois”. No entanto, ao analisar o caso, o relator, jurista Raphael de Freitas Arantes, destacou que a desaprovação técnica das contas de campanha não autoriza, por si só, a cassação de mandatos. Segundo o magistrado, a AIME exige a comprovação de uma “gravidade qualificada” que desequilibre a disputa, o que não foi verificado no processo.
Sobre a acusação de uso irregular de combustível, a defesa demonstrou ser plausível que o consumo fosse de natureza pessoal e familiar do prefeito, que já possuía histórico de gastos elevados no posto investigado.
O revisor do processo, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, reforçou esse entendimento: “O conjunto probatório demonstra a existência de omissão contábil relevante. O que ele não demonstra é que a maior parte desse montante foi utilizada como mecanismo de desequilíbrio da disputa”, pontuou.
Compra de votos e animosidade
Quanto à denúncia de compra de votos que pesava contra a suplente Narathienny, o Tribunal descartou o depoimento da principal testemunha da acusação por considerá-lo “contaminado por animosidade pessoal”. O processo revelou que o informante possuía conflitos anteriores com a candidata, o que comprometeu a credibilidade do relato.
Em seu voto, o relator foi enfático ao proteger a soberania das urnas: “A cassação de um mandato conquistado com expressiva vantagem de votos exige mais que indícios e conjecturas. Exige prova robusta, clara e convincente, o que não há nos autos”.
A decisão do TRE-MT acompanhou o entendimento do juízo de primeira instância, de Chapada dos Guimarães, divergindo parcialmente do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que defendia a condenação apenas da chapa majoritária. Com o julgamento, os gestores seguem nos cargos.
PorLUÍZA VIEIRA




