O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou a cassação da vereadora Edna Sampaio. Decisão desta quarta-feira (22) atende a mandado de segurança impetrado pela defesa da parlamentar. Dessa forma, ela volta ao cargo na Câmara de Vereadores.
“À vista do exposto, acolho a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD n. 22.704/2023, nos termos do art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, declarando-o nulo”, diz trecho da decisão.
O magistrado acolheu pedido da defesa sobre a caducidade do processo administrativo disciplinar (PAD) que a parlamentar respondia na Comissão de Ética e Decoro parlamentar do Legislativo municipal. O processo deveria ser concluído em 90 dias, mas excedeu o prazo, o que o tornou irregular.
A vereadora foi cassada em outubro, acusada de uso indevido da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete.
“Tenho plena confiança no poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no seu julgamento isento e proteção de direitos individuais. O que foi corrigido com essa sentença para que a vereadora exerça seu mandato sem qualquer problema. […[ corrige aquele circo formado pela Câmara de Vereadores pelo dano sofrido pela vereadora”, destacou o advogado da parlamentar, Julier Sebastião.
A vereadora terá o mandado de volta assim que a Câmara for notificada.
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Por Jessica Bachega e Pablo Rodrigo