O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou um recurso e manteve o empresário Alexssandro Neves Botelho condenado à pena de 7 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público por meio de serviços de táxi aéreo, que gerou prejuízo de R$ 231.897,50 aos cofres do Estado, entre 2013 e 2014, na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Após a condenação, a defesa do empresário recorreu, alegando que houve contradição na fundamentação da sentença, além de omissão e obscuridade.
Entre as alegações, o advogado de Alexssandro sustentou que não houve oportunidade de se manifestar sobre a imputação relativa a nove crimes reconhecidos na sentença, circunstância que teria afrontado os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O magistrado, por outro lado, afirmou que, desde o início do processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já acusava o empresário de ter cometido nove crimes distintos, cada um relacionado a um contrato específico em que teria ocorrido o desvio de dinheiro.
Além disso, o juiz destacou que a sentença, na verdade, beneficiou o empresário, pois, em vez de considerar que os nove crimes eram independentes entre si, o que poderia resultar em uma pena maior, entendeu que todos faziam parte de um mesmo esquema criminoso, praticado de forma contínua, reiterada e com o mesmo objetivo: obter pagamentos indevidos do poder público.
“Este Juízo, ao tempo em que condenou o réu pelos 09 (nove) fatos, afastou o concurso material, beneficiando o réu, ao reconhecer que os delitos não constituíram empreitadas autônomas e desconectadas entre si, mas desdobramentos sucessivos de uma mesma prática criminosa, executada de forma reiterada, padronizada e orientada à obtenção de pagamentos indevidos junto ao Poder Público”, diz trecho da decisão.
Sobre a alegação de omissão e obscuridade, a defesa sustentou que a sentença não explicou de forma clara qual critério foi utilizado para aumentar a pena-base e que teria aplicado o parâmetro mais prejudicial ao empresário, sem justificativa.
O juiz também rejeitou esse argumento, afirmando que a sentença registrou expressamente que o aumento foi calculado com base no acréscimo de 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e a máxima prevista em lei para cada circunstância judicial desfavorável, critério aceito pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou ainda que todas as circunstâncias do caso foram devidamente analisadas e fundamentadas, sem qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Segundo ele, a defesa apenas discorda da decisão e busca rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração, recurso que não se presta a esse fim.
“A despeito das razões trazidas pelos embargantes, os embargos manejados constituem mera irresignação com o decisum anterior, o qual não padece de contradição, omissão ou obscuridade passível de correção pela via eleita”, destacou o juiz.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alexssandro teria participado de fraudes em licitações e pagamentos referentes à prestação de serviços de transporte aéreo em diversos órgãos do Governo de Mato Grosso, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, entre 2013 e 2014.
Segundo as investigações, a empresa Sal Transportes e Turismo Ltda., da qual Alexssandro era um dos sócios, movimentou R$ 8 milhões em serviços.
Os desvios atingiram contratos firmados com a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e as secretarias de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf).
As fraudes não consistiram em atos isolados ou improvisados, mas em um plano previamente articulado desde a fase licitatória. O certame foi conduzido de forma fraudulenta justamente para viabilizar a contratação da empresa vinculada ao acusado e permitir, posteriormente, a execução dos desvios.
Para dar sustentação ao esquema na fase de pagamento, eram utilizadas notas de débito, relatórios de voo e outros documentos irregulares.
As investigações apontaram cobranças por serviços inexistentes, parcialmente prestados ou superfaturados, além da omissão de informações essenciais à fiscalização, como o prefixo da aeronave, a identificação do piloto e dos passageiros, a finalidade das viagens e a comprovação dos trajetos realizados.
A apuração também identificou a prática de subcontratações vedadas e a inserção de datas incompatíveis com a efetiva prestação dos serviços.
Em razão dos crimes, Alexssandro foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao pagamento de 35 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponde ao valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, além da reparação dos danos no valor de R$ 231.897,50.
Apesar da condenação, foi concedido ao empresário o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Por VANESSA MORENO




