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Juiz nega indenização de R$ 5,9 milhões a família de enfermeiro em MT

O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, negou no dia 16 deste mês, pedido da família do enfermeiro Athaide Celestino da Silva, vítima da Covid-19 enquanto trabalhava como enfermeiro, para condenar o Estado a pagar uma indenização de R$ 5,9 milhões e uma pensão superior a R$ 27 mil.

Ao julgar improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais, o magistrado concluiu que não havia provas de que o enfermeiro foi contaminado pelo coronavírus enquanto trabalhava no serviço público.

Isso porque foi reconhecida no dia 11 de março de 2020 a pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pois o vírus mortífero estava espalhado pelo mundo, e, além disso, argumenta que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) adotou as providências necessárias para garantir a proteção sanitária dos servidores públicos que atuavam na linha de frente ao combate do novo coronavírus.

“A única medida paliativa para prevenir o contágio pelo vírus, foi o isolamento social, o que foi determinado pelo requerido por meio de vários decretos, medidas excepcionais e determinação ao Sr. Athaíde para que ficasse em sua residência”, diz a decisão.

Além disso, o juiz cita que o enfermeiro se recusou a deixar de trabalhar mesmo com os sintomas de Covid-19. “No entanto, conforme demonstrado pelo requerido por meio do relatório da coordenadoria de onde o Sr. Athaíde trabalhava, quando ele apresentou os primeiros sintomas da doença, a ordem foi de que voltasse para casa e lá ficasse, mas ele descumpriu e continuou trabalhando e em regime de plantão, inclusive

A defesa da família dizia que o Estado tinha pleno conhecimento de que Athaide Celestino da Silva pertencia ao grupo de risco, mas, ainda assim, foi obrigado a trabalhar de forma presencial.

A ação narrava que as autoras dependiam do salário do enfermeiro, que correspondia ao valor de R$ 27.740,49 mil. No entanto, elas recebem, cada uma, a quantia de R$ 6.325,50 a título de pensão. Além disso, a mãe também é servidora pública, e o rendimento da família atualmente é de R$ 16.791,99.

Também foi pleitado danos morais no valor de R$ 2 milhões e outros R$ 3,994 milhões, totalizando o valor de R$ 5,994 milhões.

Por Rafael Costa

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