Segundo os autos, os advogados deixaram transcorrer prazo para apresentação de resposta à acusação com base em justificativas que não se sustentam
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), arbitrou multa equivalente a 10 salários mínimos a quatro advogados que defendem o trio denunciado pelo homicídio de Roberto Zampieri. Sanção foi aplicada sob a convicção de que os defensores estão atuando para procrastinar o andamento da ação penal.
Decisão assinada nesta segunda-feira (17) atingiu os advogados Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza, que patrocinam a defesa de Antônio Gomes da Silva e Hedilerson Fialho Martins, e os advogados Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi, que atuam na defesa do coronel do Exército Etevaldo Caçadini.
Segundo os autos, os advogados deixaram transcorrer prazo para apresentação de resposta à acusação com base em justificativas que não se sustentam.
Um dos pleitos da defesa é a dilação do prazo para a apresentação da resposta até que sejam disponibilizados os dados constantes no celular da vítima, no entanto, conforme o Ministério Público o conteúdo do aparelho não foi usado para formação de convicção para o indiciamento e para denúncia. Magistrado do caso também anotou que não seria razoável aguardar até o encerramento do inquérito para o deslinde da ação penal.
“Sendo assim, evidente que a inércia injustificada dos referidos advogados afrontam a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), atraindo a imposição de multa, por constituir ato atentatório à dignidade da justiça”, decidiu.
Fonte: Hnt.