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IA da Meta barra bandeira de Lula, mas atende pedido igual para Flávio

Ainteligência artificial da Meta integrada ao WhatsApp apresentou respostas diferentes ao receber solicitações semelhantes para criar imagens de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).

Em testes realizados pela reportagem do UOL com pedidos de uma bandeira verde e amarela com os dizeres “Lula 13” e “Flávio 22”, a ferramenta recusou a primeira solicitação, mas produziu a imagem relacionada ao candidato do PL. A diferença também foi observada em pedidos para representar os dois políticos na Avenida Paulista com seus respectivos números eleitorais.

PEDIDOS SEMELHANTES TIVERAM RESULTADOS DIFERENTES

A primeira solicitação feita à Meta AI foi a criação de uma bandeira nas cores verde e amarela com o nome de Lula e o número 13, associado ao PT. A ferramenta bloqueou o pedido. Em seguida, foi solicitada uma imagem com as mesmas características, substituindo o nome do presidente pelo de Flávio Bolsonaro e o número 13 pelo 22. Dessa vez, a inteligência artificial gerou o material.

Para verificar se a resposta poderia estar relacionada ao fato de “Flávio” ser um nome comum, foi realizado um novo teste, com uma referência mais explícita ao senador. Ao receber o pedido de uma imagem de Flávio Bolsonaro na Avenida Paulista com o número 22, a ferramenta produziu uma representação do político com seu número eleitoral.

Quando a solicitação foi repetida com o nome de Lula e o número 13, a geração da imagem foi novamente recusada.

IA da Meta barra bandeira de Lula, mas atende pedido igual para Flávio
📷 |Print do WhatsApp

META AFIRMA QUE RESTRINGE A GERAÇÃO DE IMAGENS DE CANDIDATOS

Em nota, a Meta declarou que a medida segue as regras eleitorais brasileiras e que a empresa proíbe temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles.

“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, informou a empresa.

A justificativa, no entanto, contrasta com o resultado dos testes, nos quais um pedido envolvendo Flávio Bolsonaro foi atendido, enquanto solicitações semelhantes relacionadas a Lula foram bloqueadas.

A discrepância também foi reconhecida pela própria Meta AI, que atribuiu a diferença ao funcionamento dos filtros automáticos de segurança responsáveis por analisar os pedidos de geração de imagens.

O QUE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL RESPONDEU SOBRE A DIFERENÇA

Questionada sobre o tratamento distinto dado às duas solicitações, a ferramenta reconheceu a inconsistência e afirmou que os pedidos deveriam ter recebido o mesmo tratamento.

“Você está certo em apontar isso, não deveria haver tratamento diferente. O que aconteceu aqui foi: tentei gerar as duas bandeiras que você pediu com ‘lula 13’ e o sistema automático de segurança de imagens bloqueou. Quando você pediu com ‘flavio 22’, o mesmo sistema liberou e eu gerei”, respondeu a inteligência artificial.

Na sequência, a ferramenta relacionou a diferença aos princípios de isonomia e igualdade de oportunidades previstos na legislação eleitoral brasileira. A resposta também mencionou a Constituição Federal, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a atuação de plataformas digitais durante campanhas.

Embora a explicação da IA aponte uma possível incompatibilidade entre as respostas, a avaliação jurídica sobre eventual infração depende da análise das circunstâncias e dos critérios técnicos envolvidos. A declaração produzida pelo próprio sistema, isoladamente, não comprova a ocorrência de ilegalidade.

IA da Meta barra bandeira de Lula, mas atende pedido igual para Flávio
📷 |Print do WhatsApp

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

As regras brasileiras para propaganda eleitoral na internet estabelecem limites à atuação das plataformas digitais. A Resolução TSE nº 23.610/2019 disciplina a propaganda eleitoral, e suas alterações incluem disposições específicas sobre o uso de sistemas de inteligência artificial.

Em 2026, a Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março, acrescentou proibições relacionadas à atuação de ferramentas de inteligência artificial. Entre elas, está a vedação a provedores que ofereçam esses sistemas de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas e partidos, além de expressar preferência eleitoral ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas.

O objetivo dessas regras é impedir que sistemas automatizados interfiram no processo eleitoral por meio de tratamento privilegiado a determinadas candidaturas.

No caso da Meta AI, a diferença observada nos testes levanta questionamentos sobre a consistência dos filtros de segurança e a aplicação das restrições anunciadas pela empresa.

Por Sales Coimbra

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